TJMS - 0818301-75.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 08:13
Prazo em Curso
-
13/08/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
12/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 14:08
Emissão da Relação
-
08/08/2025 14:07
Parcelamento de Custas Iniciado
-
08/08/2025 14:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/08/2025 14:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/08/2025 14:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/08/2025 14:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/08/2025 14:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/08/2025 14:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/08/2025 14:05
Emissão da Relação
-
21/07/2025 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2025 15:38
Recebida petição inicial
-
08/07/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 02:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/06/2025.
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26/05/2025 11:30
Prazo em Curso
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26/05/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Scaff (OAB 7793/MS) Processo 0818301-75.2025.8.12.0001 - Usucapião - Autor: Douglas Borges Lemos - I.
Nos termos do artigo 320 do CPC, "A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação".
No caso dos autos, em se tratando de ação de usucapião, constata-se a existência de irregularidades/defeitos que podem prejudicar a regularidade do processo, bem como dificultar a análise do mérito.
Diante disso, e previamente a análise do pedido antecipatório e demais deliberações, intime-se a parte autora, sob pena de indeferimento da inicial, para trazer aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos: a) a matrícula atualizada dos imóveis confrontantes e indicação da qualificação dos mesmos; b) memorial descritivo do imóvel/planta de localização (deve vir acompanhada da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART); c) certidão de medidas e confrontações do imóvel a ser fornecida pela SEMADUR, e certidão do valor venal do imóvel, conforme cadastro no Município; II.
No mesmo prazo, diante do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a parte autora para que, sob pena de indeferimento, proceda a juntada aos autos de documentos hábeis a comprovar a alegada condição de hipossuficiência, dentre os quais os seguintes: a) comprovantes de rendimentos pessoais relativos aos últimos 03 (três) meses; b) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses; c) faturas de cartões de crédito dos últimos 03 (três) meses; d) comprovantes de gastos ordinários com água, energia e telefone dos últimos 03 (três) meses; e e) declarações de imposto de renda e bens, apresentadas à Receita Federal nos últimos 03 (três) anos.
III.
Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos na fila de despachos iniciais.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/05/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 11:23
Emissão da Relação
-
06/05/2025 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/03/2025 15:22
Informação do Sistema
-
31/03/2025 15:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
31/03/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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