TJMS - 0821178-85.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:27
Prazo em Curso
-
29/08/2025 08:01
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 13:36
Emissão da Relação
-
27/08/2025 13:34
Autos preparados para expedição
-
18/08/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2025 17:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 17:07
Documento Digitalizado
-
25/07/2025 13:41
Expedição de Carta.
-
25/07/2025 13:39
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 21:10
Expedição em análise para assinatura
-
12/06/2025 08:14
Autos preparados para expedição
-
29/05/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 08:46
Prazo em Curso
-
21/05/2025 08:06
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Godoi de Paula (OAB 17343/MS) Processo 0821178-85.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Raíssa de Barros Dias Teixeira - 4.
NOMEIO Aleixo Engenharia - Eduardo Vargas Aleixo - CREA/MS 151/D, endereço: Rua Alagoas, 396, Sala 1501, Edifício Atrium Corporate, Jardim dos Estados, fones: (67) 3321-2514 / 3383-4494, e-mail: [email protected] - para elaboração da perícia, consistente no exame de vistoria do local, para apurar a existência, a origem e a extensão dos danos, bem como o custo previsto para os reparos necessários, e para responder aos quesitos eventualmente formulados pelas partes. 4.1 Como se trata de antecipação da produção da prova, caso aceite o encargo, o perito nomeado deve, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar (I) proposta de honorários, (II) currículo, com comprovação de especialização e (III) contatos profissionais, em especial eletrônico, conforme preceitua o art. 465, § 2º, incisos I, II e III, CPC, bem como já designar data para a realização da perícia.
O perito, então, terá o prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo, devendo informar previamente a data da perícia. 4.2 Com a proposta de honorários, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias (CPC, art. 465, §3º), retornando os autos conclusos para decisão, em caso de impugnação.
Na mesma intimação, deverão as partes ser instadas sobre a própria nomeação, cientes de que, no prazo de 15 (quinze) dias, podem: (a) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; (b) indicar assistente técnico e/ou (c) apresentar quesitos, conforme preceitua o artigo 465 § 1º, incisos I, II e III, CPC.
Não arguida a suspeição ou o impedimento do perito, e não impugnados os valores definidos dos honorários, tenho-os por homologados. 4.3 Tendo em vista que a autora quem requereu a produção da prova, é ele quem deve arcar com os honorários do perito (CPC, art. 95), porquanto, ainda que cabível inversão do ônus da prova, esta não têm o condão de impor à parte ré o custeio total da prova.
No entanto, como deferida a Justiça gratuita ao autor, caberá ao Estado arcar com os valores atribuídos ao auxiliar do juízo, sendo dispensada a manifestação dos Procuradores do Estado se: (a) o valor da perícia não exceder o montante previsto na Resolução CNJ 232/2016; e (b) o perito ficar ciente que o pagamento somente será realizado após o trânsito em julgado de decisão final que considerar o autor sucumbente, por meio de precatório ou requisição de pequeno valor.
Diante disso, aguarde-se a indicação do valor dos honorários e, caso seja superior ao teto da Resolução nº 232/2016, intime-se a Fazenda Pública Estadual para que se manifeste acerca dos honorários. 4.4 Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação (CPC, art. 474), podendo seus assistentes técnicos apresentarem seu respectivo parecer, consoante dispõe o art. 477, § 1º, CPC. 4.5 Após a produção da prova pericial será analisado o pedido de produção da prova oral, com eventual designação de audiência. 5.
CITE-SE a parte ré para, querendo, indicar assistente técnico e oferecer quesitos, no prazo de 5 (cinco) dias, com a ressalva de que poderá também requerer a produção de qualquer outra prova neste procedimento, desde que relacionada ao mesmo fato, salvo se a sua produção conjunta acarretar excessiva demora, bem como esclarecendo, desde logo, que não se admitirá defesa ou recurso no presente feito (art. 382, § 4º, do CPC). -
20/05/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 14:20
Emissão da Relação
-
19/05/2025 13:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 13:30
Tutela Provisória
-
16/05/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/05/2025 09:19
Retificação de Classe Processual
-
14/04/2025 16:22
Informação do Sistema
-
14/04/2025 16:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/04/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802997-82.2025.8.12.0018
Celso Borges Duarte
Sandra Maria Queiroz Lima
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/05/2025 17:10
Processo nº 1408458-40.2025.8.12.0000
Joao Ney Ricco
Juiz de Direito da Vara Unica da Comarca...
Advogado: Joao Ney dos Santos Ricco
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/05/2025 17:10
Processo nº 0905784-80.2024.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Gec Logistica e Transportes LTDA
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/01/2024 17:37
Processo nº 0817638-29.2025.8.12.0001
Gisele Leite Romeiro
Paulo Roberto de Carvalho Silva
Advogado: Filipe Liepkan Maranhao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/07/2025 17:05
Processo nº 0802488-50.2022.8.12.0021
Dilma Alves da Silva
Emidio Ribeiro da Silva
Advogado: Elton Vinicius Barboza Santiago
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/03/2022 17:35