TJMS - 0817638-29.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 15:57
Transitado em Julgado em data
-
10/09/2025 09:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2025 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:11
Registro de Sentença
-
22/08/2025 15:11
Extinto o processo por desistência
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30/07/2025 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
23/07/2025 17:05
Redistribuição de Processo - Saída
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17/07/2025 18:31
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
17/07/2025 18:31
Redistribuição de Processo - Saída
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17/07/2025 18:31
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
14/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/07/2025 16:10
Emissão da Relação
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14/07/2025 16:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 16:05
Declarada incompetência
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08/07/2025 07:59
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 07:08
Prazo em Curso
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20/05/2025 07:54
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Liepkan Maranhão (OAB 21880/MS) Processo 0817638-29.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gisele Leite Romeiro - Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL, na qual a parte autora busca a declaração de rescisão do contrato de locação firmado com o requerido a partir do dia 01/10/2020.
Da análise da inicial, observa-se que o requerido ajuizou a ação de cobrança de n.º 0800537-79.2021.8.12.0110 em face da autora, sendo que a referida ação tramita perante a 5.ª Vara do Juizado Especial desta Comarca.
Em consulta ao referido processo, observei que a autora (ré naqueles autos) apresentou contestação, sustentando que permaneceu no imóvel até setembro/2020 e que as despesas a partir de 01/10/2020 não são de sua responsabilidade.
Ademais, constata-se que foi designada audiência de instrução e julgamento, ou seja, o referido processo está pendente de julgamento.
Dessa maneira, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre eventual litispendência.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora. -
19/05/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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16/05/2025 16:50
Emissão da Relação
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08/05/2025 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:54
Conclusos para despacho
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28/03/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 10:51
Informação do Sistema
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27/03/2025 10:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/03/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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