TJMS - 0800481-98.2025.8.12.0015
1ª instância - Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:58
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 09:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 09:19
Proferida decisão interlocutória
-
26/08/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 15:57
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/07/2025 10:52
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/07/2025 06:50
Prazo em Curso
-
23/07/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
22/07/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 06:51
Emissão da Relação
-
17/07/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 17:18
Emissão da Relação
-
14/07/2025 11:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 11:18
Decisão de Cancelamento da distribuição
-
18/06/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 04:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/06/2025.
-
26/05/2025 06:44
Prazo em Curso
-
26/05/2025 06:05
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pablo Felipe Silva (OAB 168765/SP) Processo 0800481-98.2025.8.12.0015 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Mineradora Concreluz Ltda - Vistos etc.
Intime-se o requerente para que, em 15 (quinze) dias, efetue o recolhimento da taxa judiciária (custas processuais), sob consequência de cancelamento de distribuição do feito e inclusão do débito em dívida ativa, consoante estabelecem o art. 290 do CPC e o art. 16 da Lei Estadual n. 3.779/09.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos (iniciais) para o juízo de admissibilidade da petição inicial. Às providências.
Cumpra-se. -
23/05/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 07:41
Emissão da Relação
-
15/05/2025 07:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2025 07:08
Concedida a emenda à inicial
-
14/05/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:19
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
14/05/2025 15:19
Redistribuição de Processo - Saída
-
14/05/2025 15:19
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
13/05/2025 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/04/2025 02:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/04/2025.
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04/04/2025 16:06
Prazo em Curso
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01/04/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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31/03/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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28/03/2025 12:43
Emissão da Relação
-
27/03/2025 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2025 16:04
Declarada incompetência
-
24/03/2025 11:59
Conclusos para despacho
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21/03/2025 15:47
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
07/03/2025 10:01
Informação do Sistema
-
07/03/2025 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/03/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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