TJMS - 0805678-76.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 21:56
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 16:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/07/2025 16:50
de Conciliação
-
17/06/2025 17:48
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 08:11
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2025 21:38
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Viana Gonçalves (OAB 22926/MS) Processo 0805678-76.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudinei Ferreira Simao - Assim, com fulcro no art. 300 do CPC, indefiro o pedido de tutela de urgência. 2.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA: Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. 3.
DEMAIS PROVIDÊNCIAS: Preenchidos os requisitos essenciais e instruída a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, designe-se audiência de conciliação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos.
Após, CITE-SE a parte requerida na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 334 do CPC, com a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação deve estar acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Intime-se a parte requerente por intermédio de seu advogado constituído (CPC, art. 334, § 3).
Consigne-se na carta ou no mandado de citação que a parte requerida poderá, nos termos do artigo 335, do CPC, oferecer defesa (contestação/reconvenção), por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação - quando não houver autocomposição ou qualquer das partes não comparecer - ou do protocolo de pedido de cancelamento da audiência de conciliação, que deverá ser feito por escrito e com até 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (§ 5, do artigo 334, CPC).
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes na audiência designada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. (§ 8, do artigo 334, CPC).
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 dias.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/05/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 08:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/05/2025 08:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/05/2025 08:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/05/2025 08:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/05/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 17:37
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 17:36
de Instrução e Julgamento
-
13/05/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 15:48
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:48
Tutela Provisória
-
03/02/2025 12:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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