TJMS - 0818599-67.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/07/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 16:26
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 10:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2025 08:20
Juntada de Petição de tipo
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15/07/2025 02:54
Decorrido prazo de parte
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01/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 07:20
Juntada de tipo de documento
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24/06/2025 20:41
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 08:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/06/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 10:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/06/2025 10:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/06/2025 10:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/06/2025 10:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/06/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/06/2025 02:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Borges Navarro (OAB 376309/SP), Roniel Costa de Almeida (OAB 60273/DF) Processo 0818599-67.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanizia Garcia Dias, Paulo Henrique Alves Sandim - Réu: Rodobens – Sm Incorporadora Imobiliária 361 – Spe Ltda - Posto isso, por reputar presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO EM PARTE A TUTELA DE URGÊNCIA formulada pela parte autora para as seguintes finalidades: 1) decretar a rescisão do contrato celebrado entre as partes; e 2) determinar que a parte ré se abstenha de realizar cobranças de parcelas alusivas aos contratos, bem como de inscrever o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito - SCPC/SERASA, no que se refere exclusivamente aos contratos ora rescindidos; e caso tenha inscrito, proceda a exclusão no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa correspondente ao décuplo de cada cobrança (art. 536, §1º, do Código de Processo Civil).
Intime-se a parte ré pessoalmente dos termos desta decisão na parte que deferiu a tutela de urgência, para o respectivo cumprimento.
Nos termos do que dispõe o art. 334 do Código de Processo Civil e art. 28 do Provimento 422/2018 do Conselho Superior da Magistratura, determino a realização de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Intime-se a parte ré, por meio de seus advogados, para que compareça na audiência designada, constando que, caso reste frustrada a conciliação, o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de realização da audiência.
Advirto as partes que, nos termos do §4.º, I, do art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação somente não será realizada se todas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse na autocomposição, de modo que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, §8.º, do Código de Processo Civil).
Intime-se a parte autora na pessoa do respectivo advogado. -
13/06/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2025 16:45
Remetidos os Autos para destino.
-
12/06/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2025 16:02
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2025 16:02
de Instrução e Julgamento
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12/06/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 15:52
Recebidos os autos
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12/06/2025 14:28
Tutela Provisória
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11/06/2025 15:50
Juntada de Petição de tipo
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06/06/2025 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/06/2025 10:43
Juntada de Petição de tipo
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02/06/2025 08:02
Juntada de tipo de documento
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30/05/2025 15:48
Juntada de Petição de tipo
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26/05/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roniel Costa de Almeida (OAB 60273/DF) Processo 0818599-67.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanizia Garcia Dias, Paulo Henrique Alves Sandim - Vistos etc.
Defiro a emenda da petição inicial de fl. 176.
Não havendo risco de prejuízo irreparável à parte autora pela inobservância da técnica inaudita altera pars, para que se assegure um contraditório mínimo a respeito do pedido de tutela e se outorgue um nível de segurança na decisão a ser proferida, sem prejuízo de posterior citação e apresentação de eventual contestação pela requerida, intime-se a requerida por via postal, com aviso de recebimento, para que se manifeste exclusivamente sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a intimação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor.
Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos concluos na fila de medidas urgentes. -
23/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 16:37
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 15:27
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2025 16:32
Juntada de Petição de tipo
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29/04/2025 20:16
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/04/2025 19:02
Juntada de Petição de tipo
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23/04/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 15:35
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 13:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 14:37
Realizado cálculo de custas
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01/04/2025 14:37
Realizado cálculo de custas
-
01/04/2025 14:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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