TJMS - 0803967-73.2025.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:48
Prazo em Curso
-
04/09/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
03/09/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 16:23
Emissão da Relação
-
27/08/2025 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2025 23:03
Prazo em Curso
-
08/08/2025 13:44
Juntada de Mandado
-
08/08/2025 13:44
Juntada de NULL
-
08/08/2025 13:43
Juntada de Mandado
-
08/08/2025 13:43
Juntada de NULL
-
22/07/2025 16:10
Prazo em Curso
-
22/07/2025 15:29
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 15:29
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 19:27
Expedição em análise para assinatura
-
03/07/2025 18:20
Expedição em análise para assinatura
-
30/06/2025 14:25
Autos preparados para expedição
-
25/06/2025 02:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/06/2025.
-
29/05/2025 14:41
Prazo em Curso
-
29/05/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Crislayne Acosta de Oliveira Favero (OAB 59547/GO) Processo 0803967-73.2025.8.12.0021 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Olimpio Ferreira de Medeiros Neto - Intimação de todo o teor da decisão de fs. 37-38, cuja parte dispositiva segue transcrita: (...) Assim, indefiro o pedido liminar vindicado.
Cite-se a parte ré para, no prazo de quinze dias, contestar a ação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, ou, no prazo da contestação, requerer a purgação da mora, que fixo desde logo até o 15º (décimo quinto) dia subsequente ao pedido, hipótese em que deverão efetuar, independente de cálculo, o depósito judicial, incluídos: a) aluguéis e acessórios da locação que vencerem até sua efetivação, corrigidos monetariamente; b) as multas ou penalidade contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários advocatícios do advogado do locador, fixados em 10% (dez por cento) sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa.
Caso haja o depósito para efeito de purgação da mora, intime-se a parte autora para que se manifestte em cinco dias, sob pena de concordância tácita.
Se houver impugnação, apresentando saldo remanescente, intime-se a parte ré a complementar em dez dias, sob pena de ser decretada a rescisão e despejo. Às providências e intimações necessárias. -
28/05/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 13:35
Emissão da Relação
-
23/05/2025 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 17:15
Tutela Provisória
-
19/05/2025 16:05
Informação do Sistema
-
19/05/2025 16:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/05/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828448-63.2025.8.12.0001
Monica Saty Suzuki
Seven 7 Servicos Digitais Instituicao De...
Advogado: Pamela Rocha Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/05/2025 19:05
Processo nº 0805678-76.2025.8.12.0001
Claudinei Ferreira Simao
Jeronimo da Cruz Xavier
Advogado: Rodrigo Viana Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/02/2025 11:05
Processo nº 0806786-82.2021.8.12.0001
Marluce Cristina da Cunha
Marluce Cristina da Cunha
Advogado: Maykon Felipe de Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/10/2022 10:49
Processo nº 0828385-77.2021.8.12.0001
Jose do Patrocinio Filho
Ivonete Alves Leite
Advogado: Adonis Camilo Froener
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/08/2021 18:50
Processo nº 0806786-82.2021.8.12.0001
Marluce Cristina da Cunha
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Cairo Lucas Machado Prates
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/03/2021 13:23