TJMS - 0900013-38.2023.8.12.0040
1ª instância - Porto Murtinho - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2025 18:36
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 02:28
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 14:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/05/2025 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 05:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Fernandes de Carvalho (OAB 8547B/MS) Processo 0900013-38.2023.8.12.0040 - Inquérito Policial - Réu: Luciano Rodrigues Miranda - SENTENÇA.
Vistos.
Diante da livre manifestação de vontade do investigado, devidamente assistido, quando lhe proposto o presente acordo pelo Ministério Público, aliado à adequação e suficiência das condições acordadas para o fim de estabelecer uma responsabilização proporcional a suposta conduta praticada, levando-se em consideração uma análise superficial dos fatos,HOMOLOGOo acordo de não-persecução penal, com fulcro no art. 28-A, § 6º, do CPP.
Promova o Cartório a expedição de guia para pagamento da prestação pecuniária e, após o pagamento, promova a transferência do valor para a subconta vinculada à execução penal.
Aguarde-se em Cartório a informação quanto ao cumprimento integral do acordo, encaminhando o feito à conclusão em caso de alguma intercorrência.
Decorrido o prazo sem informação, vista ao MP para os fins do art. 28-A, §6º do CPP.
Ciência ao MP e à Defesa. Às providências e intimações necessárias. -
16/05/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 17:32
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2025 15:38
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 15:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/04/2025 15:49
Decorrido prazo de parte
-
27/03/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 18:35
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 14:01
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/01/2025 10:05
Recebidos os autos
-
29/01/2025 10:05
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 10:05
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
21/01/2025 12:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/01/2025 12:35
Recebidos os autos
-
21/01/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2023 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2023 15:43
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2023 15:43
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2023 15:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/04/2023 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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