TJMS - 0802433-14.2022.8.12.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/07/2025 17:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2025 17:58 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/07/2025 17:57 Baixa Definitiva 
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                                            08/07/2025 17:55 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            16/06/2025 09:06 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            06/06/2025 17:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2025 21:43 Confirmada 
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                                            28/05/2025 18:33 Recebidos os autos 
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                                            28/05/2025 18:33 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            22/05/2025 16:45 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            22/05/2025 16:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2025 16:45 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            22/05/2025 16:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2025 16:44 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            22/05/2025 06:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação Recurso Extraordinário nº 0802433-14.2022.8.12.0114/50000 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Manoel Athayde Netto DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Município de Três Lagoas Proc.
 
 Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Visto.
 
 De acordo com o art. 1.030 do Código de Processo Civil (CPC), compete ao juízo a quo realizar a admissibilidade inicial do Recurso Extraordinário, assim como a verificação de compatibilidade material entre o conteúdo do decisum recorrido e o entendimento dos Tribunais Superiores, seja em regime de repercussão geral ou, ainda, na sistemática dos repetitivos.
 
 Na situação versada, mormente em apreço à decisão meritória (art. 4º do CPC), embora vislumbre, em análise prévia, a presença dos pressupostos processuais formalísticos, identifico que o acórdão desafiado está em consonância com o Tema n. 793 do Pretório Excelso (RE n. 855.178/SE) e exarado em repercussão geral, o que importa negativa de seguimento (art. 1.030, I, do CPC).
 
 Ademais, a sentença foi proferida quando em vigor a decisão liminar proferida Ministro Relator no Tema de RG 1234, na qual foi concedido parcialmente pedido formulado em tutela provisória incidental no referido recurso extraordinário para estabelecer que, "até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a atuação do Poder Judiciário seja regida pelos seguintes parâmetros: Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a" (e, analogicamente, com fulcro no art. 1.040, I), todos Código de Processo Civil (CPC).
 
 Intimem-se e, decorrido o lapso de eventual insurgência, retornem os autos à origem. Às demais providências de praxe.
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                                            21/05/2025 09:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2025 18:11 Negação de Seguimento 
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                                            12/06/2024 15:37 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            04/06/2024 14:39 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            04/06/2024 14:38 Decorrido prazo de "nome da parte". 
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                                            02/05/2024 13:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2024 15:12 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            30/04/2024 14:59 Recebidos os autos 
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                                            30/04/2024 14:59 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            26/04/2024 14:01 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            26/04/2024 14:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/04/2024 14:00 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            26/04/2024 06:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/04/2024 06:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/04/2024 00:01 Publicação 
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                                            26/04/2024 00:01 Publicação 
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                                            25/04/2024 07:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2024 07:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2024 17:13 Publicação 
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                                            24/04/2024 16:15 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            24/04/2024 16:15 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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