TJMS - 0907928-90.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/08/2025 04:23 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2025 16:23 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2025 16:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2025 09:06 Publicado ato_publicado em 18/07/2025. 
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                                            17/07/2025 08:21 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            16/07/2025 14:20 Autos preparados para expedição 
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                                            16/07/2025 13:33 Emissão da Relação 
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                                            24/06/2025 21:25 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            24/06/2025 21:25 Expedição de Certidão. 
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                                            24/06/2025 21:25 Registro de Sentença 
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                                            24/06/2025 21:25 Anulação de sentença/acórdão 
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                                            11/06/2025 12:12 Conclusos para decisão 
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                                            06/06/2025 10:16 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            25/05/2025 08:13 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2025 13:38 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2025 13:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2025 09:58 Publicado ato_publicado em 15/05/2025. 
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                                            15/05/2025 00:00 Intimação ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS), Luciene Muniz Daguila - réu-revel Processo 0907928-90.2025.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Luciene Muniz Daguila - Diante do exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a inicial e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo Diploma.
 
 A presente sentença não impede nova propositura da demanda, desde que acompanhada da documentação devida (art. 486 do CPC).
 
 Sem custas (art. 39 da LEF).
 
 Publique-se.Registre-se.Intime-se.
 
 Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com observância das formalidades legais.
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                                            14/05/2025 09:09 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            12/05/2025 12:36 Autos preparados para expedição 
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                                            12/05/2025 12:22 Emissão da Relação 
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                                            25/04/2025 00:00 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            25/04/2025 00:00 Expedição de Certidão. 
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                                            24/04/2025 23:59 Registro de Sentença 
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                                            24/04/2025 23:59 Indeferida a petição inicial 
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                                            23/04/2025 11:43 Conclusos para despacho 
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                                            23/04/2025 11:43 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/04/2025 00:14 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            06/03/2025 19:35 Expedição de Certidão. 
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                                            24/02/2025 20:15 Expedição de Certidão. 
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                                            24/02/2025 20:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/02/2025 17:43 Autos preparados para expedição 
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                                            18/02/2025 18:31 Emenda à Inicial 
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                                            08/02/2025 12:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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