TJMS - 4000287-74.2025.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 08:04
Juntada de AR - Resultado Negativo
-
20/08/2025 15:28
Autos vindos do Ministério Público
-
20/08/2025 15:28
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/08/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 15:00
Certidão
-
15/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/08/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 14:57
Prazo em Curso
-
15/08/2025 14:56
Expedição de Ofício.
-
15/08/2025 14:54
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 22:02
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
13/08/2025 03:34
Certidão de Publicação - DJE
-
13/08/2025 00:01
Publicação
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Criminal nº 4000287-74.2025.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Cássio Roberto dos Santos Impetrante: Ministério Público Estadual Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Central Cível e Criminal de Campo Grande - MS Interessado: Ivo Gregório dos Santos A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e contra o parecer, concederam a segurança. . -
11/08/2025 15:32
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/08/2025 13:28
Julgamento Virtual Finalizado
-
08/08/2025 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/08/2025 13:28
Concedida a Segurança
-
04/07/2025 15:46
Incluído em pauta para 04/07/2025 03:46:47 local.
-
02/07/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 18:58
Juntada de Informações
-
01/07/2025 17:54
Autos vindos do Ministério Público
-
01/07/2025 17:54
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/07/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 12:33
Certidão
-
23/06/2025 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/06/2025 12:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/06/2025.
-
19/06/2025 07:02
Juntada de AR - Resultado Negativo
-
12/06/2025 10:06
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
-
10/06/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 15:16
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
02/06/2025 14:19
Certidão
-
02/06/2025 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/06/2025 14:19
Prazo em Curso
-
02/06/2025 14:18
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 05:36
Certidão de Publicação - DJE
-
02/06/2025 00:01
Publicação
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Criminal nº 4000287-74.2025.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Cássio Roberto dos Santos Impetrante: Ministério Público Estadual Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Central Cível e Criminal de Campo Grande - MS Interessado: Ivo Gregório dos Santos nte o exposto, DEFIRO a liminar para: a) suspender os efeitos da decisão de arquivamento proferida nos autos nº 0001411-58.2025.8.12.0110; b) determinar à autoridade coatora que se abstenha de promover novo arquivamento e proceda à designação de audiência preliminar, nos termos dos arts. 69 e 76 e seguintes da Lei 9.099/95, assegurando o processamento como procedimento extrapenal, conforme a diretriz vinculante do Tema 506/STF; c) determinar a imediata ciência desta decisão ao Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Campo Grande/MS, para cumprimento; d) notificar a autoridade coatora para que, no prazo legal de 10 (dez) dias, preste as informações que entender cabíveis (art. 7º, I, da Lei 12.016/09); e) intimar o suposto autor do fato, Ivo Gregório dos Santos, na condição de terceiro interessado, considerando que o desarquivamento do feito poderá repercutir diretamente em sua esfera jurídica; f) dar ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/09 (Procuradoria- Geral do Estado).
Após, ao Ministério Público para manifestação.
Publique-se.
Cumpra-se com urgência. -
30/05/2025 14:59
Autos vindos do Ministério Público
-
30/05/2025 14:59
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/05/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 14:34
Remessa à Imprensa Oficial
-
30/05/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 14:14
Expedição de Ofício.
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30/05/2025 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/05/2025 10:02
Concedida a Medida Liminar
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30/05/2025 09:46
Certidão
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30/05/2025 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/05/2025 09:44
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
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30/05/2025 05:37
Certidão
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30/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/05/2025 05:37
Certidão de Publicação - DJE
-
30/05/2025 00:01
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Criminal nº 4000287-74.2025.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Cássio Roberto dos Santos Impetrante: Ministério Público Estadual Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Central Cível e Criminal de Campo Grande - MS Interessado: Ivo Gregório dos Santos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
29/05/2025 07:21
Remessa à Imprensa Oficial
-
28/05/2025 17:38
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:35
Distribuído por sorteio
-
28/05/2025 17:31
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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