TJMS - 0810913-85.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 13:47
Transitado em Julgado em data
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15/05/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 06:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antônio Lemos Caldeira (OAB 22234/MS) Processo 0810913-85.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luciano Aparecido Lima Cristaldo - Me (Matucho Refrigeração) -
Vistos.
Da análise dos autos, verifica-se que a requerida possui domicílio em outra cidade.
Deveras, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis a competência territorial é definida pelo art. 4º, da Lei nº 9.099/95, isto é, fixada pelo domicílio do réu.
Logo, este Juízo é incompetente para o processamento e julgamento do feito.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95 e art. 485, inciso I, do CPC.
Deixo de condenar em custas processuais e honorários de advogado, conforme previsão legal.
P.R.I. -
13/05/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 15:26
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:26
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 15:25
Extinto o processo por incompetência territorial
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28/04/2025 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 13:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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