TJMS - 0002211-86.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:28
Prazo em Curso
-
20/08/2025 06:50
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
FIca a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição de f. 47. -
19/08/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 09:52
Emissão da Relação
-
22/07/2025 16:29
Documento Digitalizado
-
22/07/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 06:47
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
-
17/07/2025 14:45
Autos preparados para expedição
-
17/07/2025 14:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 14:33
Emissão da Relação
-
27/06/2025 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 11:09
Prazo em Curso
-
15/05/2025 06:32
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
14/05/2025 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Guilherme Francisco Seara Aranega (OAB 65256/PR) Processo 0002211-86.2025.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Belluno Cosméticos Ltda - Exectdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda -
Vistos.
Apensem-se aos autos n. 0811887-93.2023.8.12.0110.
Após: 1) Intime-se a parte executada para que cumpra a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, conforme o artigo 523, caput e §1º do NCPC c/c art. 52, caput, da Lei 9.099/95. 2) Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, proceda-se à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835 do CPC. 3) Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto aos sistemas Renajud e Infojud. 4) Se realizada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução/impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias. 5) Se infrutíferas todas as pesquisas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, 4º, da Lei n. 9.099/95. -
13/05/2025 18:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 13:10
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 13:09
Emissão da Relação
-
13/05/2025 13:09
Apensado ao processo numero do processo
-
24/04/2025 18:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 17:16
Documento Digitalizado
-
23/04/2025 17:16
Documento Digitalizado
-
23/04/2025 17:16
Documento Digitalizado
-
23/04/2025 17:16
Documento Digitalizado
-
23/04/2025 17:14
Documento Digitalizado
-
23/04/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/04/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 15:45
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0073361-04.2004.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Carlos Alberto Marques Monteiro
Advogado: Raul Rosa da Silveira Falcao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2004 16:29
Processo nº 0800483-24.2020.8.12.0054
Banco Santander (Brasil) S.A.
Albino de Oliveira
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/06/2020 12:55
Processo nº 0812222-44.2025.8.12.0110
Instituto Rhema Educacao LTDA - EPP
Eluza Bozza de Melo Souza
Advogado: Grasiela Macias Nogueira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/05/2025 13:40
Processo nº 0812199-98.2025.8.12.0110
Dulcines Pereira Lima
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Adonis Vinicius Marangoni Xavier
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/05/2025 09:40
Processo nº 0812156-64.2025.8.12.0110
Alan Sirqueira Cavalcante
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Douglas Barros de Figueiredo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/05/2025 05:10