TJMS - 0813170-83.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 19:01
Prazo em Curso
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22/08/2025 17:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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02/06/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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30/05/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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29/05/2025 17:54
Relação encaminhada ao D.J.
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29/05/2025 17:50
Emissão da Relação
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29/05/2025 17:25
Expedição de Carta.
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29/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:24
Autos preparados para expedição
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29/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:17
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2025 05:45:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
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28/05/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosana Maciel da Cruz Costa (OAB 7903/MS) Processo 0813170-83.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Joao Bosco Correia - Intimação da decisão interlocutória de p. 136/139: "[...] 3.
ISSO POSTO, INDEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Joao Bosco Correia na presente ação que move contra Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, já qualificadas.
No mais, em sendo pertinente e cabível a espécie, designe-se audiência de conciliação/instrução e julgamento, observando-se o prazo mínimo do art. 7º, da Lei nº 12.153/09.
Após, cite-se a parte ré para comparecer ao ato, com as advertências de praxe.
E, por sua vez, cite-se a parte demandada para que, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, certifique-se e remetam-se os autos conclusos." -
27/05/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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26/05/2025 14:34
Emissão da Relação
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23/05/2025 19:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/05/2025 19:33
Tutela Provisória
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21/05/2025 15:43
Conclusos para decisão
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21/05/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 08:17
Prazo em Curso
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21/05/2025 06:37
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosana Maciel da Cruz Costa (OAB 7903/MS) Processo 0813170-83.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Joao Bosco Correia - Intimação do despacho de p. 131: "[...] 1.
Inicialmente, ao que se observa do feito, tem-se que a procuração colacionada se encontra apócrifa, sem assinatura.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte procuração, devidamente assinada, com data recente, sob pena de extinção.
Após, com ou sem manifestação, retorne os autos concluso na fila de urgentes/liminares." -
20/05/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
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19/05/2025 16:19
Emissão da Relação
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16/05/2025 19:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/05/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:54
Conclusos para decisão
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16/05/2025 12:09
Informação do Sistema
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16/05/2025 12:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/05/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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