TJMS - 0800081-12.2025.8.12.0039
1ª instância - Pedro Gomes - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 09:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/07/2025 08:11
Audiência tipo de audiência situação.
-
17/07/2025 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 18:35
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 09:35
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 16:08
Expedição de tipo de documento.
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23/05/2025 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 06:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvana de Carvalho Teodoro Zubcov (OAB 5547/MS) Processo 0800081-12.2025.8.12.0039 - Procedimento Comum Cível - Autor: Juscelino Lopes da Costa - Réu: Banco Mercantil do Brasil S/A - A parte autora manifestou interesse na realização de audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII).
Tendo em vista que na sistemática do Novo Código de Processo Civil a audiência inicial é regra, determino que o chefe de cartório efetue a designação do ato, nos termos do artigo 4º do Provimento 359 do Conselho de Superior da Magistratura.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado, nos termos do artigo 334, §3º, CPC.
Cite-se e intime-se a parte ré (CPC, art. 334, parte final).
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir, conforme preconiza o artigo 334, §10, CPC.
Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Intimem-se. Às providências e intimações necessárias. ////////// AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 18/07/2025 Hora 08:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente. -
21/05/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 15:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/05/2025 15:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/05/2025 15:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/05/2025 15:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/05/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 18:10
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 18:10
de Instrução e Julgamento
-
04/04/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:16
Recebidos os autos
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24/03/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2025 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 15:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/02/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 16:30
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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