TJMS - 0801458-97.2025.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 19:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/09/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 11:04
Prazo em Curso
-
18/08/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 10:33
Prazo em Curso
-
15/08/2025 06:02
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Antes de sanear o feito, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado da lide.
Intimem-se. -
14/08/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 07:39
Emissão da Relação
-
12/08/2025 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Réplica
-
06/08/2025 07:56
Prazo em Curso
-
06/08/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 12:20
Emissão da Relação
-
29/07/2025 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2025 16:16
Prazo em Curso
-
10/07/2025 15:50
Informação do Sistema
-
10/07/2025 15:50
Apensado ao processo numero do processo
-
09/07/2025 16:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/07/2025 16:06
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
09/07/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 11:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/07/2025 06:36
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
03/07/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 18:58
Emissão da Relação
-
02/07/2025 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 18:30
Informação do Sistema
-
09/06/2025 17:58
Prazo em Curso
-
09/06/2025 09:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 08:37
Prazo em Curso
-
26/05/2025 06:09
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Hugo Rodrigues da Silva (OAB 26684/MS) Processo 0801458-97.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maysa Piperni Fleitas - Teor do ato: "Ante o exposto, com fulcro no art. 300, caput, do CPC, defiro a liminar requerida pela parte autora e determino que a parte ré autorize ou custeie o tratamento a ela prescrito pelo médico responsável, qual seja, terapia comportamental pelo MIG - Método de Integração Global -, com profissional habilitado, com a frequência de cinco sessões semanais, com quatro horas de duração cada, nesta cidade de Sidrolândia/MS.
Consoante o estabelecido pelo art. 4º, § 1º, da Resolução Normativa n. 259/2011 da ANS, caberá ao plano de saúde efetuar o pagamento diretamente ao prestador de serviços, mediante acordo entre eles.
Fixo o prazo de 15 dias para a parte requerida informar as providências adotadas e o início do tratamento do autor, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 10.000,00.
Outrossim, em atenção aos preceitos norteadores do CPC, a exemplo da adoção prioritária dos métodos consensuais de resolução de conflitos, estampado no art. 3º, § 3º, do mesmo Código, designo audiência de conciliação para o dia 09 de julho de 2025, às 15:00 horas.
As partes, as testemunhas, os prepostos e os advogados que dispuserem de eficientes mecanismos tecnológicos, preenchidos os requisitos da Portaria n. 2.127, do TJMS, ficam autorizados, desde já, a participar da audiência remotamente, por meio da sala virtual deste Juízo, notadamente pela plataforma Microsoft Teams, pelo seguinte sítio eletrônico: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGIxZTljMzEtN2E4Mi00MmJiLTkwODEtMDY1Mzc3MzU0ODAx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%226374526d-7bd1-4665-85b6-b28a09f5a6c8%22%2c%22Oid%22%3a%22c423d372-228f-4311-9257-12996101d88f%22%7d.
Intime-se a parte autora para comparecimento, acompanhada de seu patrono.
Cite-se a parte ré para comparecer à audiência designada acima.
Friso que a ausência do réu implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos afirmados na petição inicial, salvo as exceções legais.
Consigno que a ausência injustificada à audiência é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC.
Caso não haja autocomposição, o prazo de contestação de 15 dias começará a fluir a partir da data da audiência, como preconiza o art. 335, I, do CPP.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Por fim, defiro a gratuidade judiciária à parte autora." -
23/05/2025 13:30
Manifestação do Ministério Público
-
23/05/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 17:13
Prazo em Curso
-
22/05/2025 17:13
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 16:50
Emissão da Relação
-
22/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:48
Autos entregues em carga ao Promotor
-
21/05/2025 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2025 13:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/05/2025 13:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/05/2025 13:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/05/2025 13:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/05/2025 13:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/05/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 08:40
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2025 03:00:00, 2ª Vara Cível.
-
21/05/2025 08:39
Tutela Provisória
-
20/05/2025 16:11
Informação do Sistema
-
20/05/2025 16:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/05/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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