TJMS - 0800540-02.2025.8.12.0043
1ª instância - Sao Gabriel do Oeste - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:08
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
D E S P A C H O Intime-se o autor para que se manifeste sobre a petição de fls. 285/287, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se. Às providências. - 
                                            
03/09/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 13:30
Emissão da Relação
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08/08/2025 11:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/08/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 17:20
Conclusos para despacho
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05/06/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 08:14
Expedição de Carta.
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23/05/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 06:07
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronilson Inácio Barbosa (OAB 13530/MS) Processo 0800540-02.2025.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ferreira da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o art. 99, §§ 2º, 3º e 4º do CPC, verifico que a parte autora litiga com os benefícios da justiça gratuita, conforme declaração de fls. 17.Deixo de determinar a designação de sessão de conciliação, uma vez que a Recomendação nº 1, de 24/05/2016, do Conselho Superior da Magistratura, recomenda "aos juízes da justiça comum de primeiro grau, a dispensa de designação de audiência prévia de conciliação ou mediação, ordenando desde logo a citação da parte requerida para apresentar resposta, nos processos em que a Fazenda Pública Municipal ou Estadual, bem como as respectivas autarquias e fundações forem partes, se a petição inicial preencher os requisitos legais e não for o caso de improcedência liminar do pedido", o que também se atende às causas em que é parte a Fazenda Pública Federal, ou suas autarquias e fundações (Art. 1º, parágrafo único).Assim, cite-se o INSS, na forma pleiteada na inicial, para, querendo, apresentar resposta no prazo legal de 30 (trinta) dias (art. 183 do CPC), consignando-se no instrumento de citação que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil.
Se na resposta o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou qualquer das matérias enumeradas no artigo 337 do CPC, intime-se o autor para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC).
Caso a parte autora, com a réplica, junte documentos, intime-se o réu para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, § 1° do CPC).Cite-se.
Intime-se.
Aguarde-se a resposta do réu.Expeça-se o necessário. Às providências - 
                                            
21/05/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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20/05/2025 13:42
Emissão da Relação
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11/04/2025 10:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/04/2025 10:03
Recebida petição inicial
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07/04/2025 17:17
Conclusos para despacho
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07/04/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
 - 
                                            
07/04/2025 16:08
Informação do Sistema
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07/04/2025 16:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
07/04/2025 15:36
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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