TJMS - 0800719-24.2025.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
05/08/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 08:43
Transitado em Julgado em data
 - 
                                            
05/08/2025 06:01
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
 - 
                                            
04/08/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
04/08/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
01/08/2025 19:21
Emissão da Relação
 - 
                                            
01/08/2025 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
01/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/08/2025 16:54
Registro de Sentença
 - 
                                            
01/08/2025 16:54
Homologada a Transação
 - 
                                            
31/07/2025 13:55
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
31/07/2025 13:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
31/07/2025 13:48
CEJUSC - Conciliação não realizada
 - 
                                            
29/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
28/07/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
24/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/07/2025 16:51
Juntada de NULL
 - 
                                            
24/07/2025 16:50
Juntada de Mandado
 - 
                                            
24/07/2025 14:04
Prazo em Curso
 - 
                                            
24/07/2025 13:53
Juntada de NULL
 - 
                                            
10/07/2025 16:20
Prazo em Curso
 - 
                                            
10/07/2025 16:19
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/07/2025 16:19
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/07/2025 07:03
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
03/07/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
01/07/2025 07:13
Prazo em Curso
 - 
                                            
30/06/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
 - 
                                            
27/06/2025 10:34
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
24/06/2025 08:24
Emissão da Relação
 - 
                                            
23/06/2025 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
23/06/2025 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
07/06/2025 03:33
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
 - 
                                            
05/06/2025 06:55
Prazo em Curso
 - 
                                            
05/06/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
 - 
                                            
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB 20357/MS) Processo 0800719-24.2025.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fernanda Garcia da Silva - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 31/07/2025 Hora 08:00 Local: Sala CEJUSC - 
                                            
04/06/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
03/06/2025 16:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
03/06/2025 16:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
03/06/2025 16:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
03/06/2025 16:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
03/06/2025 16:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
 - 
                                            
03/06/2025 08:32
Emissão da Relação
 - 
                                            
02/06/2025 15:20
Prazo em Curso
 - 
                                            
02/06/2025 15:19
Expedição de Carta.
 - 
                                            
02/06/2025 15:18
Expedição de Carta.
 - 
                                            
02/06/2025 10:52
Expedição em análise para assinatura
 - 
                                            
29/05/2025 14:27
Prazo em Curso
 - 
                                            
29/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/05/2025 14:19
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2025 08:00:00, 2ª Vara.
 - 
                                            
21/05/2025 06:47
Prazo em Curso
 - 
                                            
21/05/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB 20357/MS) Processo 0800719-24.2025.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fernanda Garcia da Silva - 2.
Ao cartório para que designe audiência de conciliação, de acordo com a pauta dos conciliadores deste juízo e observadas as disposições do art. 334, do Código de Processo Civil. 3.
Cite-se o réu e intime-se o autor da audiência (art. 334, § 3º, CPC). 3.1 Inexitosa a citação por carta, cite-se o réu por mandado, deprecando-se o ato, se necessário. 3.2 Ficam deferidas as prerrogativas do art. 212, § 2º, Código de Processo Civil, para os atos que não puderem ser cumpridos dentro do expediente forense. 3.3 Configurada a hipótese de citação por hora certa, nos termos do art. 252, do Código de Processo Civil, cumpra-se. 3.4 Não havendo êxito nas diligências, proceda-se à busca do endereço da parte requerida nos sistemas disponíveis (Sisbajud e Infojud).
Ao cartório para realize as buscas, desde que haja nos autos as informações necessárias para a realização da consulta. 3.5 Adotadas todas as medidas prévias e restando frustrada a citação, ou na eventualidade de o endereço encontrado em consulta junto aos órgãos públicos já ter sido objeto de cumprimento do ato, cite-se o réu por edital, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se as formalidades legais, notadamente o disposto no art. 257, II e IV, do Código de Processo Civil. 3.6 Citado por edital e não sendo constituído(a) advogado(a), fica desde logo nomeada(o) Curador(a) Especial, a representante da Defensoria Pública que atua perante este Juízo, a qual deverá ser intimada para apresentar defesa, bem como intimada a parte autora acerca do cancelamento da audiência, prosseguindo-se a partir do item 07 deste despacho. 4.
O prazo para contestação será contado a partir da data da realização da audiência, nos termos do art. 335, I, do Código de Processo Civil, mesmo na hipótese de o réu ter manifestado, isoladamente, o seu desinteresse. 4.1 Na hipótese de o autor ter manifestado inicialmente o seu desinteresse na audiência e o réu ter protocolado pedido de cancelamento, o prazo para contestação será contado a partir do protocolo da petição em que informar eventual desinteresse na realização da citada audiência (CPC, art. 335, II). 4.2 Manifestado o desinteresse pela realização da audiência por ambas as partes, determino o cancelamento do ato, liberando-se a pauta (CPC, art. 334, § 4º, I e § 5º). 4.3 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). 5.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante, munido de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, bem como de que deverão comparecer à audiência acompanhadas de seus advogados ou Defensor Público, se for o caso (CPC, art. 334, § 9º). 6.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil. 7.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação, oportunidade em que: 7.1 Poderá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 7.2 Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, poderá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, intimando-se em seguida o réu reconvinte para se manifestar; 7.3 Havendo revelia, intime-se a parte autora para informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado. 8.
Decorrido o prazo da réplica, o cartório deverá providenciar a intimação das partes, para no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento. 9.
Destaca-se que as partes podem apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como delimitação consensual sobre as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, § 2º, CPC), haja vista o dever de cooperação previsto no art. 6º, do Código de Processo Civil e de que as partes podem contribuir para a agilidade do feito. 10.
Outrossim, requerida, em qualquer fase, a juntada de documentos pelas partes, intime-se a outra para se manifestar a respeito, nos termos do art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil. 11.
Após, conclusos para saneamento do feito ou sentença.
Diligências necessárias. - 
                                            
20/05/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
 - 
                                            
19/05/2025 10:50
Emissão da Relação
 - 
                                            
07/04/2025 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
 - 
                                            
07/04/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/04/2025 12:29
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/03/2025 07:09
Informação do Sistema
 - 
                                            
26/03/2025 07:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
 - 
                                            
25/03/2025 19:52
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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