TJMS - 0804946-57.2023.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 14:26
Transitado em Julgado em "data"
-
11/06/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 03:47
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2025 02:42
Confirmada
-
30/05/2025 13:28
Confirmada
-
30/05/2025 13:07
Confirmada
-
27/05/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:12
Expedição de "tipo de documento".
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27/05/2025 14:08
Certidão Cartorária
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27/05/2025 11:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/05/2025 11:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/05/2025 10:28
Recebidos os autos
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16/05/2025 10:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/05/2025 22:18
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/05/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/05/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:04
Expedição de "tipo de documento".
-
15/05/2025 06:06
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 00:01
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804946-57.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrente: Joana D'arc Moreira Gloor DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Joana D'arc Moreira Gloor DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) E M E N T A - RECURSOS INOMINADOS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO FACOEMULSIFICAÇÃO EM AMBOS OLHOS + VITRECTOMIA EM OLHO ESQUERDO - PARECER FAVORÁVEL DO NAT-JUS - NECESSIDADE DOS PROCEDIMENTOS DEMONSTRADA - DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO INICIALMENTE AO MUNICÍPIO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE ESTADUAL - CIRURGIA QUE DEVERÁ SER REALIZADA PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E COM MATERIAIS DISPONIBILIZADOS NA REDE PÚBLICA - RECURSO DO ESTADO PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA PARTE AUTORA E DO MUNICÍPIO DESPROVIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sem custas processuais, a teor do disposto no art. 24, I, da Lei n. 3.779 de 11/11/2009, entretanto, condenam o Recorrente/réu Município de Dourados ao pagamento de honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais), em razão da impossibilidade de mensuração do proveito econômico do recorrido/autor, nos termos do Tema 1.076 do STJ.
Condenam a parte Recorrente-autora ao pagamento das custas e honorários, estes que arbitro equitativamente em R$ 500,00 (quinhentos reais), à míngua de condenação/proveito econômico, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consume a prescrição -
14/05/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 09:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/05/2025 09:01
Não-Provimento
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05/05/2025 15:42
Inclusão em pauta
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18/12/2024 19:56
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 19:58
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 19:45
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 18:01
Confirmada
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06/08/2024 17:24
Confirmada
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06/08/2024 13:16
Expedida/certificada
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06/08/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 13:13
Expedição de "tipo de documento".
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06/08/2024 11:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/08/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 08:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/08/2024 08:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/08/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:01
Publicação
-
06/08/2024 00:01
Publicação
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05/08/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 14:55
Expedição de "tipo de documento".
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05/08/2024 14:54
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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05/08/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 15:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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