TJMS - 0801765-65.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba_Direcao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 16:39
Transitado em Julgado em data
-
14/07/2025 12:35
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2025 04:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 17:23
Remetidos os Autos para destino.
-
18/06/2025 17:23
Remetidos os Autos para destino.
-
09/06/2025 17:44
Remetidos os Autos para destino.
-
09/06/2025 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 14:50
Juntada de tipo de documento
-
28/05/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 04:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sofia Laura Souza Ribeiro (OAB 28617/MS) Processo 0801765-65.2025.8.12.0008 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Reqte: Ney Geraldino Castello Soares - Sentença de f. 28-30: "(...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para determinar a retificação do assento de óbito de VALENTIM DA COSTA SOARES, matrícula nº 062042 01 55 2018 4 00082 094 0043511 56, registrado no 2º Ofício de Registro Civil e Notas de Corumbá-MS, para que conste que o falecido deixou 07 (sete) filhos, em vez de 08 (oito) filhos; excluindo-se também o nome de MARIA CASTELLO DE MESQUITA dos nomes dos filhos deixados pelo de cujus.
Sem custas, por ser a parte beneficiária da justiça gratuita.
Expeça-se o respectivo mandado de retificação, observadas as formalidades legais, cumprindo-se registrar que a gratuidade concedida à parte requerente compreende, nos termos do inciso IX do artigo 98 do Código de Processo Civil, os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
Por fim, informado pelo cartório extrajudicial o cumprimento da decisão, intime-se a parte interessada para retirar o documento diretamente perante aquele serviço registral.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE." -
27/05/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 18:22
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 16:27
Autos entregues em carga ao destinatário.
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26/05/2025 16:04
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 16:04
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2025 14:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/05/2025 18:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 13:06
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 13:06
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 13:06
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/05/2025 13:36
Recebidos os autos
-
05/05/2025 13:36
Determinada Requisição de Informações
-
30/04/2025 16:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2025 16:57
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2025 16:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/04/2025 16:55
Retificação de Classe Processual
-
24/04/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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