TJMS - 0807839-93.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
22/08/2025 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/08/2025 06:36
Prazo em Curso
-
21/07/2025 17:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/06/2025 11:07
Prazo em Curso
-
30/06/2025 10:27
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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26/06/2025 15:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2025 09:11
Emissão da Relação
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05/06/2025 17:19
Juntada de Petição de Apelação
-
14/05/2025 11:20
Prazo em Curso
-
14/05/2025 08:15
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0807839-93.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Izabel Melo Vieira Alves - Ré: Associação Comercial de São Paulo, Boa Vista Serviços S/A. - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial formulado por Maria Izabel Melo Vieira Alves contra ACSP - Associação Comercial de São Paulo e Boa Vista Serviços S.A.
Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade da cobrança, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sentença com excesso de prazo por acúmulo de serviço.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.
R.
I.
C. -
13/05/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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12/05/2025 08:36
Emissão da Relação
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05/05/2025 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:53
Registro de Sentença
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05/05/2025 17:48
Julgado improcedente o pedido
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31/10/2024 09:05
Informação do Sistema
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31/10/2024 09:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/09/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 05:49
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 20:46
Juntada de Petição de Réplica
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25/03/2024 18:16
Prazo em Curso
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22/03/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 22/03/2024.
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22/03/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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21/03/2024 14:36
Emissão da Relação
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19/03/2024 10:11
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 13/03/2024.
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13/03/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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12/03/2024 12:24
Emissão da Relação
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01/03/2024 08:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/03/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 07:28
Conclusos para despacho
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29/02/2024 07:27
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 07:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/02/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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