TJMS - 0800670-06.2025.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/08/2025 14:35
Prazo em Curso
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04/08/2025 12:44
Expedição de Carta.
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01/08/2025 18:12
Expedição em análise para assinatura
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01/08/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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30/07/2025 18:02
Emissão da Relação
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15/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 16:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 23/09/2025 08:15:00, 2ª Vara.
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15/07/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 16:13
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 15/07/2025 04:13:58, 2ª Vara.
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11/07/2025 07:53
Prazo em Curso
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10/07/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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07/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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04/07/2025 20:58
Emissão da Relação
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09/06/2025 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2025 18:29
Prazo em Curso
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26/05/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Gama da Silva (OAB 25380/MS) Processo 0800670-06.2025.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Guimarães - Réu: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - I - Recebo a petição inicial; Defiro os benefícios da AJG;.
II - Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (NCPC, Art. 334); III - Consigne-se no mandado, ofício, carta precatória ou edital (este com prazo de 30 dias, se for o caso), que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (NCPC, Art. 335); IV - A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (NCPC, Art. 334, § 3º); V - Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (NCPC, Art. 334, § 8º); VI - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, NCPC); Assim, o mandado consignará que se a parte requerida necessitar de atendimento da Defensoria Pública deverá, pelo menos cinco dias antes da audiência, comparecer junto à DPE instalada neste Fórum; VII - Notifique-se o Ministério Público Estadual, se for o caso (vide art. 178, NCPC).////// Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 29/07/2025 Hora 07:30 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente -
23/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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22/05/2025 12:43
Expedição de Carta.
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22/05/2025 10:16
Expedição em análise para assinatura
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22/05/2025 09:29
Emissão da Relação
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24/04/2025 18:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/04/2025 18:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/04/2025 18:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/04/2025 18:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/04/2025 18:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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24/04/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 18:13
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 29/07/2025 07:30:00, 2ª Vara.
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24/04/2025 16:10
Prazo em Curso
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24/04/2025 14:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/04/2025 14:18
Recebida petição inicial
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24/04/2025 09:52
Conclusos para despacho
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24/04/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 09:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/04/2025 10:01
Informação do Sistema
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23/04/2025 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/04/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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