TJMS - 4000283-37.2025.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcelo Ivo de Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 13:03
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2025 12:58
Expedição de "tipo de documento".
-
22/07/2025 12:57
Transitado em Julgado em "data"
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21/07/2025 17:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/07/2025 17:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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01/07/2025 16:19
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:19
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/06/2025 09:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/06/2025 09:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/06/2025 09:38
Recebidos os autos
-
27/06/2025 09:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/06/2025 09:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/06/2025 11:45
Confirmada
-
26/06/2025 11:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/06/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 11:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/06/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 11:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/06/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 10:55
Expedição de "tipo de documento".
-
26/06/2025 05:48
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 00:01
Publicação
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000283-37.2025.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcelo Ivo de Oliveira Impetrante: Enir Garcia da Silva DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Litisconsorte: Município de Dourados Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Ante o exposto, não sendo caso de mandando de segurança, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no art. 10, da Lei nº 12.016/2009.
Sem custas, ante a concessão do benefício da gratuidade de justiça, e sem honorários (art. 25, da Lei nº 12.016/2009).
Após as comunicações de estilo, com as cautelas de praxe, arquive-se.
Intime-se. -
25/06/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 17:28
Negação de Seguimento
-
09/06/2025 10:53
Juntada de tipo de documento
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31/05/2025 03:20
Confirmada
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30/05/2025 18:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/05/2025 18:12
Concedida a Medida Liminar
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29/05/2025 09:49
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/05/2025 09:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/05/2025 09:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/05/2025 08:19
Expedida/certificada
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28/05/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 08:12
Expedição de "tipo de documento".
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28/05/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 07:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/05/2025 07:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/05/2025 07:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/05/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 00:01
Publicação
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000283-37.2025.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcelo Ivo de Oliveira Impetrante: Enir Garcia da Silva DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Litisconsorte: Município de Dourados Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
27/05/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 18:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2025 17:56
Expedição de "tipo de documento".
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26/05/2025 17:56
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
26/05/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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