TJMG - 0162003-23.2013.8.13.0481
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Patrocinio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 16:47
Juntada de Certidão de baixa
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22/04/2024 16:05
Expedição de Certidão Decurso de Prazo.
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26/01/2024 01:01
Decorrido prazo de NUBIA COSTA FREITAS em 25/01/2024 23:59.
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07/12/2023 17:51
Expedição de comunicação via sistema.
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07/12/2023 17:50
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 15:06
Outras Decisões
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22/09/2023 15:44
Conclusos para despacho
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22/09/2023 15:43
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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27/04/2023 00:57
Decorrido prazo de RENATO ALEXANDRE BORGES em 26/04/2023 23:59.
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31/03/2023 07:44
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 00:43
Decorrido prazo de RENATO ALEXANDRE BORGES em 30/03/2023 23:59.
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30/03/2023 21:11
Expedição de comunicação via sistema.
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29/03/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2023 14:24
Expedição de comunicação via sistema.
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27/02/2023 14:24
Expedição de comunicação via sistema.
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16/02/2023 17:24
Juntada de Petição de petição inicial
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16/02/2023 15:38
Registro de cadastramento de processo físico digitalizado
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09/02/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE PATROCÍNIO2A.
VARA CÍVELEXECUÇÃO FISCALDATA DE EXPEDIENTE: 07/02/2023EXEQÜENTE: CONSELHO REG DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO MINAS GERAIS ; EXECUTADO: RENATO ALEXANDRE BORGESA presente sentença pode ser visualizada na sua integralidade no Portal do TJMG, através de consulta do andamento processual. "Vistos,etc(...)O credor ajuizou o presente executivo fiscal em desfavor da parte executada, ambos indicados acima e devidamente qualificados nos autos, embasado com as CDA's que instrui a inicial(...)Assim, após o transcurso de mais de 5(cinco) anos da suspensão, conforme art.40 e §§ da LEF e Súmula 314/STJ, impõe-se a extinção do crédito tributário e deste feito executivo em razão da prescrição intercorrente(...)Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente e extingo o crédito perseguido nestes autos, nos termos do art.156,inc.V, do CTN, razão pela qual julgo extinta a execução fiscal, com resolução de mérito, nos termos do art.487,inc.II, do CPC(...)".Adv - BERNARDO CORGOSINHO ALVES DE MEIRA, JOSE GERALDO RIBAS, REGIANE REIS DE CARVALHO FARIA, NUBIA COSTA FREITAS.ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo.
Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br. -
08/02/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE PATROCÍNIO2A.
VARA CÍVELEXECUÇÃO FISCALDATA DE EXPEDIENTE: 06/02/2023EXEQÜENTE: CONSELHO REG DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO MINAS GERAIS ; EXECUTADO: RENATO ALEXANDRE BORGESREDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM 06/02/2023.
VALOR DA CAUSA: R$ 426,77.Adv - BERNARDO CORGOSINHO ALVES DE MEIRA, JOSE GERALDO RIBAS, REGIANE REIS DE CARVALHO FARIA, NUBIA COSTA FREITAS.ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo.
Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2013
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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