TJMA - 0806883-82.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/03/2025 10:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2025 20:16 Juntada de petição 
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                                            06/12/2024 12:41 Juntada de petição 
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                                            01/12/2024 11:06 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/12/2024 11:05 Transitado em Julgado em 02/09/2024 
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                                            27/11/2024 16:20 Juntada de petição 
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                                            13/11/2024 16:29 Determinado o arquivamento 
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                                            13/11/2024 15:21 Conclusos para decisão 
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                                            31/08/2024 00:19 Decorrido prazo de CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 30/08/2024 23:59. 
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                                            31/08/2024 00:19 Decorrido prazo de LUCIANA DO VALE DE SOUSA em 30/08/2024 23:59. 
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                                            09/08/2024 01:01 Publicado Intimação em 09/08/2024. 
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                                            09/08/2024 01:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 
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                                            07/08/2024 10:13 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/07/2024 14:05 Juntada de petição 
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                                            06/06/2024 11:30 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            17/04/2024 19:19 Conclusos para julgamento 
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                                            17/03/2024 03:37 Decorrido prazo de CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 13/03/2024 23:59. 
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                                            07/03/2024 17:06 Juntada de petição 
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                                            21/02/2024 00:23 Publicado Intimação em 21/02/2024. 
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                                            21/02/2024 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 
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                                            19/02/2024 08:52 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/01/2024 09:47 Juntada de petição 
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                                            22/01/2024 09:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/09/2023 11:01 Conclusos para decisão 
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                                            27/09/2023 08:51 Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Imperatriz. 
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                                            27/09/2023 08:51 Conta Atualizada 
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                                            31/08/2023 09:40 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            20/08/2023 13:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/06/2023 14:49 Juntada de termo 
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                                            06/06/2023 07:49 Conclusos para decisão 
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                                            06/06/2023 07:49 Juntada de Certidão 
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                                            17/01/2023 03:34 Decorrido prazo de CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 13/10/2022 23:59. 
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                                            17/01/2023 03:34 Decorrido prazo de CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 13/10/2022 23:59. 
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                                            14/10/2022 11:44 Juntada de petição 
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                                            06/10/2022 07:03 Publicado Intimação em 05/10/2022. 
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                                            06/10/2022 07:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022 
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                                            04/10/2022 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0806883-82.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANA DO VALE DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - MA6055-A REQUERIDO: CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: Advogado/Autoridade do(a) REU: BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE - MA6798-A DECISÃO O requerido pugnou pelo reconhecimento da inépcia da inicial, sob o fundamento de que não foram juntados aos autos provas/documentos indispensáveis à comprovação dos fatos arguidos, bem como falta de pedido.
 
 No que concerne a esse tema, conforme já verberado pelo Colendo STJ, o pedido inicial, como manifestação de vontade, deve ser interpretado à luz do princípio da efetividade e economia processual, que visam conferir à parte um máximo de resultado com um mínimo de esforço processual.
 
 Destarte, da narração dos fatos, é possível extrair logicamente a conclusão e a causa de pedir, bem como documentos que embasam o pedido.
 
 Destaque-se que o requerente, com o desiderato de instruir sua prefacial, colacionou aos autos diversos documentos, dentre eles, cópia de documentos pessoais, contratos de cessão de direitos sobre o imóvel e planilha de financiamento, não havendo, portanto, que se falar em inépcia da petição inicial.
 
 Relativamente à concessão do benefício da justiça gratuita, não há documentos nos autos a justificar a sua negativa.Ante o exposto, afasto as preliminares elencadas pelo réu.
 
 Sem outras preliminares.
 
 As questões de fato que serão objeto de produção de provas são as seguintes: se os reajustes têm respeitado o prazo de 12 (doze) meses e se foram utilizados juros compostos.
 
 Deverá ser provada por documentos e perícia.
 
 O ônus da prova é do Réu.
 
 As questões de direito relevantes para serem delimitadas são: se existe uma relação de consumo entre as partes, se existem cláusulas abusivas.
 
 Intimem-se as partes para manifestação sobre essa decisão no prazo comum de cinco dias.
 
 Após isso, voltem os autos conclusos para deliberação.
 
 Imperatriz, Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022.
 
 FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito
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                                            03/10/2022 21:56 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/09/2022 11:08 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            08/08/2022 12:02 Conclusos para decisão 
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                                            08/08/2022 12:02 Juntada de termo 
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                                            02/08/2022 16:57 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            02/08/2022 16:56 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2022 17:00, Central de Videoconferência. 
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                                            02/08/2022 16:56 Conciliação infrutífera 
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                                            01/08/2022 17:11 Juntada de petição 
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                                            23/07/2022 06:22 Decorrido prazo de BRUNO CALDAS SIQUEIRA FREIRE em 11/07/2022 23:59. 
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                                            23/07/2022 06:22 Decorrido prazo de JOSE WILSON CARDOSO DINIZ em 11/07/2022 23:59. 
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                                            07/07/2022 12:36 Publicado Notificação em 04/07/2022. 
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                                            07/07/2022 12:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022 
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                                            07/07/2022 12:36 Publicado Notificação em 04/07/2022. 
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                                            07/07/2022 12:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022 
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                                            07/07/2022 08:37 Juntada de petição 
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                                            01/07/2022 00:00 Intimação Carta Convite Senhor(a), Considerando o trabalho desenvolvido pelo poder judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, a Central de Conciliação e Mediação por Videoconferência do Tribunal de Justiça do Maranhão, convida vossa senhoria para participar de audiência virtual de conciliação a ser realizada na data 02/08/2022 16:45 - 3ª sala Processual de Videoconferência, referente ao processo abaixo descrito: Processo: 0806883-82.2022.8.10.0040 Requerente: LUCIANA DO VALE DE SOUSA Requerido: CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Solicitamos que 01 minutos antes do horário designado para a audiência, seja acessado o link da 3ª sala Processual de Videoconferência: Link da 3ª sala Processual de Videoconferência: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs3 Para o ingresso na referida sala é necessário usuário e senha, o usuário é o nome da pessoa que participará da audiência e a senha é tjma1234.
 
 OBS: O PRAZO DE TOLERÂNCIA DAS AUDIÊNCIAS SERÁ DE 10 (DEZ) MINUTOS, CONTADOS DO HORÁRIO MARCADO PARA A AUDIÊNCIA.
 
 A participação de Vossa Senhoria na sobredita audiência, acompanhado(a), ou não, de advogado(a), é essencial para a resolução pacífica e célere da demanda submetida ao Poder Judiciário, motivo pelo qual se conta, desde já, com a sua inestimável participação. Quinta-feira, 30 de Junho de 2022 Atenciosamente, THAMIRES ALMEIDA PACHECO Diretor de Secretaria
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                                            30/06/2022 08:53 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/06/2022 08:53 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/06/2022 08:52 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2022 16:45, Central de Videoconferência. 
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                                            24/06/2022 17:54 Juntada de petição 
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                                            18/06/2022 10:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2022 09:52 Juntada de réplica à contestação 
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                                            27/05/2022 20:11 Publicado Intimação em 19/05/2022. 
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                                            27/05/2022 20:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022 
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                                            25/05/2022 15:34 Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência 
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                                            18/05/2022 18:12 Juntada de petição 
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                                            18/05/2022 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0806883-82.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Interpretação / Revisão de Contrato, Assistência Judiciária Gratuita, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] REQUERENTE: LUCIANA DO VALE DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - MA6055-A REQUERIDO: CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOAO MARCOS LUCENA FAGUNDES - MA18914 Carta Convite Senhor(a), Considerando o trabalho desenvolvido pelo poder judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, a Central de Conciliação e Mediação por Videoconferência do Tribunal de Justiça do Maranhão, convida vossa senhoria para participar de audiência virtual de conciliação a ser realizada na data 24/06/2022 17:00 - 1ª sala Processual de Videoconferência, referente ao processo abaixo descrito: Processo: 0806883-82.2022.8.10.0040 Requerente: LUCIANA DO VALE DE SOUSA Requerido: CIDADE JARDIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Solicitamos que 01 minutos antes do horário designado para a audiência, seja acessado o link da 1ª sala Processual de Videoconferência: Link da 1ª sala Processual de Videoconferência: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs1 Para o ingresso na referida sala é necessário usuário e senha, o usuário é o nome da pessoa que participará da audiência e a senha é tjma1234.
 
 A participação de Vossa Senhoria na sobredita audiência, acompanhado(a), ou não, de advogado(a), é essencial para a resolução pacífica e célere da demanda submetida ao Poder Judiciário, motivo pelo qual se conta, desde já, com a sua inestimável participação.
 
 Domingo, 15 de Maio de 2022 Atenciosamente, TAYANE MICHELLE DA SILVA FIGUEIREDO Diretor de Secretaria
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                                            17/05/2022 20:58 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/05/2022 20:55 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/05/2022 16:42 Juntada de petição 
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                                            15/05/2022 11:29 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            15/05/2022 11:29 Expedição de Carta. 
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                                            15/05/2022 11:29 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2022 17:00, Central de Videoconferência. 
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                                            12/05/2022 19:38 Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência 
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                                            12/05/2022 11:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/05/2022 15:23 Conclusos para despacho 
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                                            11/05/2022 11:23 Juntada de petição 
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                                            09/05/2022 16:36 Juntada de petição 
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                                            06/05/2022 08:17 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            06/05/2022 08:17 Juntada de Certidão 
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                                            06/05/2022 08:16 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2022 08:00, Central de Videoconferência. 
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                                            06/05/2022 08:16 Conciliação infrutífera 
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                                            06/05/2022 00:00 Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência 
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                                            20/04/2022 12:42 Juntada de termo 
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                                            12/04/2022 12:03 Juntada de petição 
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                                            23/03/2022 16:18 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/03/2022 16:18 Juntada de Certidão de oficial de justiça 
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                                            17/03/2022 17:29 Expedição de Mandado. 
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                                            17/03/2022 14:03 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/03/2022 14:03 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/03/2022 13:59 Juntada de Certidão 
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                                            17/03/2022 13:37 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2022 08:00, Central de Videoconferência. 
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                                            17/03/2022 13:36 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/03/2022 13:36 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/03/2022 10:02 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            16/03/2022 16:34 Conclusos para decisão 
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                                            16/03/2022 16:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/10/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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