TJMA - 0009922-19.2017.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/10/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 08:34
Transitado em Julgado em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:54
Decorrido prazo de CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:54
Decorrido prazo de LUCIANO ALLAN CARVALHO DE MATOS em 02/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:50
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
14/07/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 11:10
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 11:24
Juntada de petição
-
05/06/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 13:41
Decorrido prazo de LUCIANO ALLAN CARVALHO DE MATOS em 28/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 13:41
Decorrido prazo de LUCIANO ALLAN CARVALHO DE MATOS em 28/11/2022 23:59.
-
11/12/2022 11:47
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
11/12/2022 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
28/11/2022 09:30
Decorrido prazo de ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES em 16/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 09:30
Decorrido prazo de CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS em 16/11/2022 23:59.
-
27/11/2022 02:29
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
27/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
18/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0009922-19.2017.8.10.0001 AÇÃO: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: TRIUNFO DISTRIBUIDORA LTDA Advogados/Autoridades do(a) SUSCITANTE: ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES - MA10183-A, CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS - MA10575-A SUSCITADO: MARIA JOSE CASTRO SILVA, DATICLEIA GATINHO LOPES Advogado/Autoridade do(a) SUSCITADO: LUCIANO ALLAN CARVALHO DE MATOS - MA6205-A DESPACHO Intimem-se as demandadas, por seu advogado, para, no prazo de cinco dias, se manifestarem acerca do pedido de id. 80049384, sob pena de prosseguimento do presente incidente.
São Luís/MA, data do sistema.
Angelo Antonio Alencar do Santos Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível -
17/11/2022 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 16:35
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 16:16
Juntada de petição
-
07/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 PROCESSO: 0009922-19.2017.8.10.0001 AÇÃO: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: TRIUNFO DISTRIBUIDORA LTDA Advogados/Autoridades do(a) SUSCITANTE: ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES - MA10183-A, CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS - MA10575-A SUSCITADO: MARIA JOSE CASTRO SILVA, DATICLEIA GATINHO LOPES Advogado/Autoridade do(a) SUSCITADO: LUCIANO ALLAN CARVALHO DE MATOS - MA6205-A Advogado/Autoridade do(a) SUSCITADO: LUCIANO ALLAN CARVALHO DE MATOS - MA6205-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a proposta de acordo da parte requerida no ID 69673879, no prazo de cinco, requerendo o que entender de direito.
São Luís, Domingo, 06 de Novembro de 2022. -
06/11/2022 19:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2022 19:37
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 08:37
Juntada de aviso de recebimento
-
11/07/2022 14:47
Juntada de termo
-
05/07/2022 14:04
Decorrido prazo de ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES em 30/05/2022 23:59.
-
05/07/2022 09:11
Decorrido prazo de CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS em 30/05/2022 23:59.
-
20/06/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 16:53
Juntada de Mandado
-
10/06/2022 16:53
Juntada de Mandado
-
31/05/2022 13:37
Publicado Intimação em 23/05/2022.
-
31/05/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 09:44
Juntada de petição
-
20/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0009922-19.2017.8.10.0001 AÇÃO: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA SUSCITANTE: TRIUNFO DISTRIBUIDORA LTDA Advogados/Autoridades do(a) SUSCITANTE: ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES - MA10183-A, CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS - MA10575-A SUSCITADO: MARIA JOSE CASTRO SILVA, DATICLEIA GATINHO LOPES DESPACHO Analisando os autos, verifico que a Suscitada Maria José Castro Silva não foi citada e a suscitada Daticléia Gatinho Lopes citada por AR, porém recebido e assinado por terceiro (Tomas Sá Menezes).
Com efeito, não há citação válida para ambas.
Com efeito, o pedido ora formulado pelo Suscitante, na espécie, afigura-se como arresto eletrônico.
Assevero, contudo, que o tal procedimento consubstancia-se na constrição de bens em nome do executado quando não encontrado para citação, com o intuito de garantir que futura penhora seja concretizada; contudo, é sabido que a citação é imprescindível para conversão do arresto em penhora (§ 3º do art. 830 do CPC).
Não bastasse isso, sendo medida excepcional, comungo do entendimento de que somente pode ser deferida a medida quando esgotados os meios de tentativa de localização do citando.
Com efeito, indefiro, por ora, o arresto.
Assim sendo, indique Suscitante, em cinco dias, endereços para promoção da citação, sob pena de extinção do feito.
São Luís/MA, data do sistema.
Angelo Antonio Alencar do Santos Juiz Auxiliar - 14ª Vara Cível -
19/05/2022 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 10:15
Outras Decisões
-
02/09/2021 01:03
Decorrido prazo de ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES em 17/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 08:52
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 16:10
Juntada de petição
-
05/08/2021 16:10
Juntada de petição
-
03/08/2021 01:49
Publicado Intimação em 02/08/2021.
-
31/07/2021 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 12:00
Juntada de ato ordinatório
-
11/06/2021 11:24
Juntada de termo
-
22/04/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2021 02:42
Juntada de Carta ou Mandado
-
01/03/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 19:26
Decorrido prazo de ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES em 23/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 11:12
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 11:12
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 11:11
Juntada de petição
-
06/11/2020 00:38
Publicado Intimação em 06/11/2020.
-
06/11/2020 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2020 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 11:50
Juntada de ato ordinatório
-
27/10/2020 08:54
Juntada de termo
-
06/10/2020 14:50
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2020 20:20
Juntada de Carta ou Mandado
-
23/09/2020 11:25
Juntada de Ato ordinatório
-
23/09/2020 11:22
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 04:25
Decorrido prazo de DATICLEIA GATINHO LOPES em 27/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 15:36
Juntada de aviso de recebimento
-
23/07/2020 17:29
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2020 12:00
Juntada de ato ordinatório
-
21/07/2020 11:56
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 01:48
Decorrido prazo de TRIUNFO DISTRIBUIDORA LTDA em 05/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 01:14
Decorrido prazo de ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 06:51
Decorrido prazo de TRIUNFO DISTRIBUIDORA LTDA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 06:51
Decorrido prazo de ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES em 05/05/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 01:57
Decorrido prazo de MARIA JOSE CASTRO SILVA em 13/03/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 01:57
Decorrido prazo de DATICLEIA GATINHO LOPES em 13/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 00:12
Publicado Intimação em 06/03/2020.
-
06/03/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/03/2020 18:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2020 18:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2020 18:00
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 17:34
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
03/03/2020 17:34
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2017
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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