TJMA - 0820852-87.2022.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 10:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/12/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 13:11
Juntada de petição
-
12/11/2024 21:22
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
12/11/2024 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 00:15
Decorrido prazo de PEDRO SILVA FERNANDES em 01/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 15:05
Juntada de diligência
-
24/10/2024 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 15:05
Juntada de diligência
-
08/10/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 12:02
Juntada de Mandado
-
04/10/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 23:23
Juntada de petição
-
26/09/2024 03:15
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 18:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 16:08
Juntada de petição
-
06/09/2024 04:07
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 22:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 12:06
Juntada de termo
-
14/08/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 09:54
Juntada de Mandado
-
19/07/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 04:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 22:34
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
25/01/2024 11:02
Juntada de petição
-
17/01/2024 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2024 20:38
Juntada de ato ordinatório
-
15/01/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 01:29
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 23:51
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
15/06/2023 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
15/06/2023 10:16
Juntada de petição
-
13/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0820852-87.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A REU: PEDRO SILVA FERNANDES INTIMAÇÃO DO DESPACHO: De início, deve-se ressaltar que a citação é o principal ato processual, não podendo haver dúvidas no que diz respeito à sua higidez, pois eventual irregularidade gera nulidade de todo o processo.
In casu, vê-se que não foi possível realizar a citação do requerido via AR, em razão da carta ter retornado com a justificativa “desconhecido”, conforme certidão de ID nº 81057468.
Nesse contexto, a parte autora se manifestou no ID 86736870, requerendo que citação do requerido, seja realizada por meio de telefone ou endereço eletrônico e caso não seja possível a citação eletrônica, requer pesquisa de endereço nos sistemas de apoio ao judiciário.
Sucintamente relatei.
Decido.
Em relação a citação por aplicativo telefone ou email, muito embora haja a possibilidade de citação/intimação por meios eletrônicos, há que se destacar que no caso em tese, houve apenas citação via AR.
Ademais, cabe ressaltar que não há obrigatoriedade no deferimento de citação usando essa tecnologia, principalmente, diante da retomada integral das atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário.
Dito isto, indefiro, neste momento, citação por meio de telefone e e-mail.
Quanto ao pedido de pesquisas de endereço, defiro-o, contudo, observo que a autora não juntou as devidas custas, desse modo, para a realização das diligências solicitadas, providencie a parte autora no prazo de 10 (dez) dias, comprovação do recolhimento das taxas previstas na Lei estadual nº 9.109/2009, calculadas de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, sob pena de indeferimento do pedido.
Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Secretaria Judicial com a realização das pesquisas de endereço do(a) requerido(a) PEDRO SILVA FERNANDES – CPF: *38.***.*08-15, por meio dos sistemas INFOJUD e SISBAJUD.
Por fim, frutífera ou não a pesquisa, intime-se a parte autora para se manifestar em 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
A CÓPIA DO PRESENTE SERVE COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
12/06/2023 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 10:40
Juntada de petição
-
14/02/2023 22:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/02/2023 14:25
Audiência Conciliação não-realizada para 02/02/2023 14:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
02/02/2023 14:25
Conciliação infrutífera
-
02/02/2023 14:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
31/01/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 23:22
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/09/2022 23:59.
-
22/11/2022 17:58
Juntada de termo
-
17/11/2022 16:26
Juntada de petição
-
08/11/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0820852-87.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG 44698 REU: PEDRO SILVA FERNANDES DESPACHO: Cite-se a parte requerida para integrar a relação processual, no endereço informado no ID 76246008.
Intimem-se as partes para comparecerem, acompanhadas de advogado ou de Defensor público, à audiência de conciliação prévia, a ser realizada no 1º CEJUSC (Centro Judiciário de Solução dos Conflitos), localizado no Fórum Desembargador Sarney Costa, s/n, térreo, nesta capital, cabendo ao SEJUD (Secretaria Judicial Única Digital), conforme disponibilidade do sistema, designar a data, o horário e a sala para a realização do ato.(CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 02/02/2023 14:00 a ser realizada na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
São Luís/MA, 4 de novembro de 2022.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614).
Caso o autor manifeste expressamente o desinteresse na conciliação e havendo o desinteresse da Requerida na conciliação, poderá indicá-lo em petição, apresentada com 10 (dez) dias úteis de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que esta será cancelada e iniciado o prazo para contestação, a partir do protocolo do pedido de cancelamento.
Ficam as partes desde já advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art. 334, CPC/2015).
Fica o requerido advertido de que, na eventualidade da ausência de acordo na sobredita audiência, deverá, a partir de então, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, caso em que se presumirão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor(a) (art. 344 do CPC/2015).
Também fica ciente o autor de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Não alcançada a composição e superados os prazos já assinalados, voltem os autos conclusos para saneamento (art. 357, CPC/2015) ou julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC/2015.
O presente serve como carta/mandado de intimação/citação Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luis/MA, 20 de outubro de 2022 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA 4ª Vara Cível de São Luís. -
04/11/2022 18:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 18:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2023 14:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
30/10/2022 10:02
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/09/2022 23:59.
-
21/10/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
17/09/2022 07:05
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
17/09/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
16/09/2022 20:55
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
16/09/2022 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
16/09/2022 09:41
Juntada de petição
-
09/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0820852-87.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA 14009-A REU: PEDRO SILVA FERNANDES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de Citação devolvida pelo correio (ID nº 75578863), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 08 de Setembro de 2022. -
08/09/2022 22:07
Desentranhado o documento
-
08/09/2022 22:07
Cancelada a movimentação processual
-
08/09/2022 22:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 02:23
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 02:19
Juntada de termo
-
08/09/2022 02:15
Desentranhado o documento
-
08/09/2022 02:15
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2022 09:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/09/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 09:48
Audiência Processual por videoconferência não-realizada para 06/09/2022 09:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
06/09/2022 09:48
Conciliação infrutífera
-
06/09/2022 08:23
Juntada de petição
-
06/09/2022 00:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
05/09/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 14:46
Juntada de petição
-
08/06/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0820852-87.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A REU: PEDRO SILVA FERNANDES D E S P A C H O Vistos, etc.
Cite-se o Requerido para integrar a relação processual.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para comparecer(em), acompanhada(s) de advogado ou de Defensor Público, à audiência de conciliação prévia, que será realizada no 1º CEJUSC (Centro Judiciário de Solução dos Conflitos), localizado no Fórum Desembargador Sarney Costa, s/n, térreo, nesta capital, cabendo ao SEJUD (Secretaria Judicial Única Digital), conforme disponibilidade do sistema, designar a data, o horário e a sala para a realização do ato.
Desde já, as partes ficam advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§8º, art. 334, CPC).
Fica o requerido advertido de que, na eventualidade da ausência de acordo na sobredita audiência, deverá, a partir de então, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, caso em que se presumirão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor(a) (art. 344, do CPC).
Também fica ciente o autor de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Não alcançada a composição e superados os prazos já assinalados, voltem os autos conclusos para saneamento (art. 357, CPC) ou julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC.
O presente serve como carta/mandado de intimação/citação.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 25 de abril de 2022. (documento assinado eletronicamente) José Afonso Bezerra de Lima - Juiz de Direito da 4ª vara cível.
AUDIÊNCIA: A Audiência de Conciliação, determinada no despacho em epígrafe, ficou designada para o dia 06/09/2022, às 09:30, a ser realizada na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum Des.
Sarney Costa - Térreo), conforme Certidão de ID 66222632 dos autos. -
18/05/2022 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 13:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2022 09:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
29/04/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 12:34
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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