TJMA - 0800401-23.2022.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 10:04
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
27/07/2024 17:05
Decorrido prazo de ANTONIA JARLANE DE SOUSA SILVA MORAIS em 08/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 15:35
Decorrido prazo de LANUZA FERNANDES DAMASCENO em 08/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 15:34
Decorrido prazo de FRANCISCO AVELINO DOS SANTOS em 05/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 12:41
Juntada de petição
-
02/07/2024 11:50
Juntada de diligência
-
02/07/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 11:50
Juntada de diligência
-
01/07/2024 00:25
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 17:41
Juntada de diligência
-
28/06/2024 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 17:40
Juntada de diligência
-
27/06/2024 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2024 09:28
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 09:28
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/06/2024 17:37
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
-
25/06/2024 17:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/08/2022 19:55
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2022 15:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/06/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 12:27
Conclusos para julgamento
-
29/06/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 09:41
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/06/2022 14:00 Vara Única de Paraibano.
-
29/06/2022 09:41
Concedida a Liberdade provisória de FRANCISCO AVELINO DOS SANTOS - CPF: *09.***.*60-15 (REU).
-
27/06/2022 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 16:32
Juntada de diligência
-
27/06/2022 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 16:19
Juntada de diligência
-
24/06/2022 10:30
Expedição de Mandado.
-
23/06/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 15:37
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 14:50
Juntada de petição
-
22/06/2022 17:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/06/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 11:16
Juntada de termo de inquirição de testemunha
-
22/06/2022 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2022 10:01
Juntada de diligência
-
21/06/2022 16:29
Juntada de petição
-
15/06/2022 14:49
Expedição de Informações pessoalmente.
-
15/06/2022 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 14:29
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 14:29
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 14:29
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 14:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/06/2022 15:57
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/06/2022 14:00 Vara Única de Paraibano.
-
09/06/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 16:13
Juntada de diligência
-
09/06/2022 16:07
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/06/2022 14:29
Juntada de petição
-
08/06/2022 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2022 12:04
Juntada de diligência
-
06/06/2022 13:42
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 11:11
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
06/06/2022 11:10
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
04/06/2022 08:48
Recebida a denúncia contra FRANCISCO AVELINO DOS SANTOS - CPF: *09.***.*60-15 (FLAGRANTEADO)
-
03/06/2022 16:48
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 16:48
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
03/06/2022 11:42
Juntada de denúncia
-
03/06/2022 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 10:58
Juntada de diligência
-
19/05/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0800401-23.2022.8.10.0104 Ação: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) Autor: Décima Segunda Delegacia Regional de São João dos Patos Réu: FRANCISCO AVELINO DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) FLAGRANTEADO: LANUZA FERNANDES DAMASCENO - MA15995-A FINALIDADE: Intimar o advogado da parte acima descritas, para tomar ciência da DECISÃO proferida nos autos supra mencionados: "(...)"PARTE FINAL: Por todo o exposto, e em consonância ao parecer ministerial, INDEFIRO o pedido de relaxamento de prisão, mantendo o decreto de prisão preventiva pelos seus próprios fundamentos.
Por conseguinte, determino a intimação do acusado a respeito da presente decisão.
Intime-se a defesa para, querendo, comprovar o estado de saúde do custodiado e requerer o que entender de direito.
Considerando o cumprimento das diligências requeridas à autoridade policial, dê-se vista ao Ministério Público.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Paraibano/MA, data do sistema.
Adriano Lima Pinheiro Juiz de Direito Titular da comarca de Pastos Bons Respondendo pela da Comarca de Paraibano/MA.
Comarca de Paraibano.
Dado e passado neste Juízo aos Quarta-feira, 18 de Maio de 2022. -
18/05/2022 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 15:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/05/2022 15:45
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 19:35
Não concedida a liberdade provisória de FRANCISCO AVELINO DOS SANTOS - CPF: *09.***.*60-15 (FLAGRANTEADO)
-
16/05/2022 10:51
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 10:23
Juntada de petição
-
13/05/2022 16:51
Juntada de petição
-
13/05/2022 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/05/2022 15:55
Juntada de pedido de relaxamento de prisão (306)
-
20/04/2022 08:44
Juntada de petição
-
14/04/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/04/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 11:02
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 12:56
Juntada de petição
-
24/03/2022 17:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/03/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 17:04
Não concedida a liberdade provisória de FRANCISCO AVELINO DOS SANTOS - CPF: *09.***.*60-15 (FLAGRANTEADO)
-
22/03/2022 17:28
Juntada de autos de inquérito policial (279)
-
22/03/2022 09:24
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 20:38
Juntada de petição criminal
-
17/03/2022 19:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2022 19:02
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 11:39
Juntada de pedido de revogação de prisão provisória
-
13/03/2022 18:37
Juntada de termo de juntada
-
13/03/2022 18:08
Juntada de termo de juntada
-
13/03/2022 10:15
Audiência Custódia realizada para 13/03/2022 09:00 Plantão Judicial de 1º grau da Comarca de Paraibano.
-
13/03/2022 10:15
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
13/03/2022 08:24
Juntada de termo de juntada
-
12/03/2022 23:08
Audiência Custódia designada para 13/03/2022 09:00 Plantão Judicial de 1º grau da Comarca de Paraibano.
-
12/03/2022 23:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/03/2022 23:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/03/2022 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2022 18:54
Conclusos para decisão
-
12/03/2022 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800007-47.2021.8.10.0105
Maria Cabral Cardoso
Banco Celetem S.A
Advogado: Gefferson Leal Barros
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/01/2021 11:41
Processo nº 0000119-88.2017.8.10.0105
Eunice Tote de Morais
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Carlos Alberto Teive de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/02/2017 00:00
Processo nº 0817496-84.2022.8.10.0001
Hercules Alves Rodrigues
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Leonardo Lima da Cruz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/04/2022 09:38
Processo nº 0817496-84.2022.8.10.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Hercules Alves Rodrigues
Advogado: Leonardo Lima da Cruz
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/03/2025 11:30
Processo nº 0800357-86.2022.8.10.0012
Caio Henrique Andrade Carvalho
Mateus Supermercados S.A.
Advogado: Caio Henrique Andrade Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/03/2022 15:44