TJMA - 0800560-54.2022.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2022 13:56
Decorrido prazo de RAIMUNDA ROSA BARROS em 06/06/2022 23:59.
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21/06/2022 11:58
Arquivado Definitivamente
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21/06/2022 11:57
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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31/05/2022 09:25
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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31/05/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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20/05/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800560-54.2022.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: RAIMUNDA ROSA BARROS - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAIMUNDO RAMOS CAVALCANTE BACELAR - MA7172-A PARTE REQUERIDA: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) - INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Samuel Batista de Souza,Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, RAIMUNDA ROSA BARROS, parte autora da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: SENTENÇA Considerando a desistência da parte autora, e com fundamento nos princípios informadores dos Juizados Especiais e no Enunciado 90 do FONAJE, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com esteio no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, aqui aplicado supletivamente.
Cancele-se a audiência designada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Sem custas. São Luís, data do sistema.
Samuel Batista de Souza Juiz de Direito São Luis,Quinta-feira, 19 de Maio de 2022 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
19/05/2022 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 16:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 04/10/2022 09:40 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/05/2022 10:44
Extinto o processo por desistência
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13/05/2022 08:43
Conclusos para julgamento
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13/05/2022 08:43
Juntada de Certidão
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11/05/2022 14:36
Juntada de petição
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11/05/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 11:50
Conclusos para despacho
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05/05/2022 11:49
Juntada de Certidão
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04/05/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 11:49
Conclusos para despacho
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02/05/2022 11:49
Juntada de Certidão
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22/04/2022 16:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/10/2022 09:40 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/04/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
08/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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