TJMA - 0800589-09.2021.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 18:40
Arquivado Definitivamente
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03/08/2023 18:39
Juntada de Certidão
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28/07/2023 13:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/07/2023 23:59.
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28/07/2023 07:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 16:14
Juntada de petição
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26/07/2023 11:31
Outras Decisões
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18/07/2023 10:19
Conclusos para decisão
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18/07/2023 10:19
Juntada de Certidão
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18/07/2023 07:38
Juntada de petição
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16/06/2023 22:50
Decorrido prazo de MARIANA SANTOS em 13/06/2023 23:59.
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16/06/2023 22:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/06/2023 23:59.
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15/06/2023 13:05
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Proc: 0800589-09.2021.8.10.0150 Requerente: MARIANA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 Requerido:BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, do CPC) realizar o adimplemento voluntário de suas obrigações, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”.
Cumpra-se.
Pinheiro, 8 de junho de 2023 TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
12/06/2023 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 08:51
Conclusos para despacho
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05/06/2023 08:51
Juntada de Certidão
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05/06/2023 00:21
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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04/06/2023 07:12
Juntada de petição
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03/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO PRAÇA José Sarney, 593, - PINHEIRO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Pinheiro, MA, 1 de junho de 2023.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800589-09.2021.8.10.0150 | PJE Promovente: MARIANA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 Promovido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, e com base no provimento nº 22/2018, XXXII – intimo as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito.
MARCELO COSME FERREIRA MOREIRA Servidor Judicial -
01/06/2023 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 17:23
Recebidos os autos
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31/05/2023 17:23
Juntada de despacho
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01/07/2021 09:00
Remetidos os Autos (38) para a Turma Recursal
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25/06/2021 17:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/06/2021 10:39
Conclusos para decisão
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25/06/2021 10:39
Juntada de Certidão
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25/06/2021 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2021.
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24/06/2021 23:38
Decorrido prazo de MARIANA SANTOS em 23/06/2021 23:59:59.
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24/06/2021 23:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/06/2021 23:59:59.
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24/06/2021 22:48
Juntada de contrarrazões
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24/06/2021 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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23/06/2021 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2021 08:48
Juntada de Ato ordinatório
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23/06/2021 08:48
Juntada de Certidão
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22/06/2021 17:19
Juntada de recurso inominado
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10/06/2021 00:27
Publicado Intimação em 09/06/2021.
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08/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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08/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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07/06/2021 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2021 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2021 16:20
Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2021 11:10
Conclusos para julgamento
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26/05/2021 10:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 26/05/2021 10:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
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26/05/2021 07:48
Juntada de protocolo
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24/05/2021 23:30
Juntada de contestação
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03/05/2021 07:58
Juntada de termo
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10/04/2021 00:07
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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08/04/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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07/04/2021 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2021 10:51
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/05/2021 10:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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18/03/2021 11:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2021 08:57
Conclusos para decisão
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03/03/2021 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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