TJMA - 0803359-77.2022.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 08:46
Juntada de termo
-
09/09/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 01:11
Decorrido prazo de EDILZA SOUZA NOLETO em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 01:11
Decorrido prazo de ROGISLEY NOLETO SILVA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 01:11
Decorrido prazo de EDILZA SOUZA NOLETO em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 01:11
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 01:11
Decorrido prazo de ROGISLEY NOLETO SILVA em 04/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 01:39
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 10:44
Juntada de embargos de declaração
-
14/08/2025 01:46
Publicado Sentença (expediente) em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 10:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/04/2025 12:23
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 12:22
Juntada de termo
-
09/04/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 00:21
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:21
Decorrido prazo de ROGISLEY NOLETO SILVA em 18/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:21
Decorrido prazo de EDILZA SOUZA NOLETO em 18/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:53
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
20/03/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
13/03/2025 11:04
Juntada de petição
-
07/03/2025 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 11:49
Juntada de termo
-
10/08/2024 08:56
Juntada de petição
-
04/07/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 15:49
Juntada de Certidão
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09/10/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 07:08
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO DE SOUSA CASTRO em 25/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 07:07
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO DE SOUSA CASTRO em 25/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 17:08
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
18/11/2022 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
02/11/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803359-77.2022.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): ROGISLEY NOLETO SILVA e outros REQUERIDA(S): RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente ROGISLEY NOLETO SILVA e outros, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS VINICIO DE SOUSA CASTRO - MA10279 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS VINICIO DE SOUSA CASTRO - MA10279 , para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: Certifico que, conforme determina o art. 93, XIV, da Constituição Federal e o art. 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentados pelo provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, pratico, de Ofício, o Ato Ordinatório a seguir: INTIMAÇÃO da parte autora para réplica à contestação no prazo de 15 dias.
Imperatriz-MA, Terça-feira, 01 de Novembro de 2022.
MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Mat. 121582 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente -
01/11/2022 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 19:53
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR em 31/05/2022 23:59.
-
05/07/2022 19:50
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO DE SOUSA CASTRO em 31/05/2022 23:59.
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21/06/2022 07:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/06/2022 07:23
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 16:18
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 20/06/2022 16:00 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP.
-
20/06/2022 16:18
Conciliação infrutífera
-
20/06/2022 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP
-
18/06/2022 12:12
Juntada de petição
-
01/06/2022 06:00
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
01/06/2022 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
30/05/2022 15:52
Juntada de termo
-
26/05/2022 09:37
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO DE SOUSA CASTRO em 06/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 09:37
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR em 06/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM "MIN.
HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA" Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2015 Email: [email protected] PROCESSO N.º 0803359-77.2022.8.10.0040 AUTOR: ROGISLEY NOLETO SILVA, EDILZA SOUZA NOLETO Advogado(s) do reclamante: MARCOS VINICIO DE SOUSA CASTRO (OAB 10279-MA) REU: RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s) do reclamado: ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 5436-TO) ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 162, §4º, regulamentados pelo provimento nº. 001/2007, artigo 3º, inciso III da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório: INTIMAR :AUTOR: ROGISLEY NOLETO SILVA, EDILZA SOUZA NOLETO, Advogado(s) do reclamante: MARCOS VINICIO DE SOUSA CASTRO (OAB 10279-MA), REU: RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, Advogado(s) do reclamado: ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 5436-TO), para comparecem na audiência de conciliação designada para o dia 20/06/2022 às 16:00, a ser realizada por videoconferência conforme orientações abaixo.
Nos termos da previsão dos arts. 270, 274 e 275 do CPC/2015, as intimações das partes serão feitas na pessoa dos advogados constituídos.
ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA https://vc.tjma.jus.br/2cejuscimps3 Login: "Nome da parte" Senha: cejusc1234 1- Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2- Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real; 3- Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4- Aguardar a disponibilização do link 30 minutos antes da audiência; 5-Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 6- Evitar interferências externas; 7- Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
A D V E R T Ê N C I AS: 1) Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8o, CPC/2015). A presente que será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em Sexta-feira, 20 de Maio de 2022 .
Eu Geisa Cobas Xavier, Secretária Judicial, fiz digitar. -
20/05/2022 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 08:45
Juntada de ato ordinatório
-
19/05/2022 10:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/05/2022 10:12
Audiência Processual por videoconferência designada para 20/06/2022 16:00 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP.
-
18/05/2022 16:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP
-
18/05/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 15:58
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 19:37
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO DE SOUSA CASTRO em 28/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 19:30
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO DE SOUSA CASTRO em 28/04/2022 23:59.
-
02/05/2022 10:27
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:59
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 18:13
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
26/04/2022 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
26/04/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 14:06
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 14:06
Juntada de termo
-
22/04/2022 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 15:32
Conclusos para decisão
-
09/04/2022 20:24
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO DE SOUSA CASTRO em 08/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2022 09:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/03/2022 01:26
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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23/03/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 13:33
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 10:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2022 21:46
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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