TJMA - 0800143-60.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2022 15:57
Arquivado Definitivamente
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25/11/2022 16:26
Decorrido prazo de RAYANNA SANTANA SANTOS em 22/11/2022 23:59.
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20/11/2022 21:39
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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20/11/2022 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800143-60.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: RAYANNA SANTANA SANTOS Advogado(s) do reclamante: MAYLLA DE JESUS SOUSA GOMES (OAB 20174-MA) DEMANDADO: PICPAY SERVICOS S.A Advogado(s) do reclamado: RAMON HENRIQUE DA ROSA GIL (OAB 303249-SP) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) Reclamante intimada(s) do(a) ATO ORDINATÓRIO cujo teor segue transcrito: Considerando a expedição dos Alvarás Eletrônicos nos autos no processo em epígrafe, conforme, por ora, faço juntada, encaminhados à instituição financeira para cumprimento, INTIMO as partes beneficiárias para, no prazo de 10 (dez) dias, procederem ao levantamento da quantia devida, dirigindo-se à qualquer agência do Banco do Brasil no Maranhão, portando documento de identificação oficial com foto.
São Luís, MA, 3 de novembro de 2022 CLEOSWALDO FERREIRA COSTA Servidor Judicial" São Luís, 3 de novembro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
03/11/2022 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 08:36
Juntada de ato ordinatório
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02/11/2022 06:15
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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02/11/2022 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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31/10/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2022 19:13
Conclusos para decisão
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30/10/2022 19:12
Juntada de termo
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27/10/2022 15:51
Juntada de petição
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20/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800143-60.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: RAYANNA SANTANA SANTOS Advogado(s) do reclamante: MAYLLA DE JESUS SOUSA GOMES (OAB 20174-MA) DEMANDADO: PICPAY SERVICOS S.A Advogado(s) do reclamado: RAMON HENRIQUE DA ROSA GIL (OAB 303249-SP) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) ATO ORDINATÓRIO cujo teor segue transcrito: Considerando que o acórdão transitou livremente em julgado, fica a parte reclamante intimada para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.(ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA).
São Luís, MA, 19 de outubro de 2022 Luana Moreira e Silva Secretária Judicial" São Luís, 19 de outubro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
19/10/2022 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 12:21
Juntada de ato ordinatório
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19/10/2022 09:13
Recebidos os autos
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19/10/2022 09:13
Juntada de despacho
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10/06/2022 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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08/06/2022 14:36
Juntada de aviso de recebimento
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31/05/2022 05:45
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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31/05/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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20/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800143-60.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: RAYANNA SANTANA SANTOS Advogado: MAYLLA DE JESUS SOUSA GOMES OAB: MA20174 DEMANDADO: PICPAY SERVICOS S.A Advogado: RAMON HENRIQUE DA ROSA GIL OAB: SP303249 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) decisão cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Atento ao que contém a certidão encartada no ID 65945382, recebo o recurso em seu efeito devolutivo, não vislumbrada a possibilidade de dano à parte - Lei nº 9.099/95, 43. Já formuladas as contrarrazões, conforme se vê do ID 67017067, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se. São Luís(MA), data do sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 19 de maio de 2022 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
19/05/2022 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 09:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/05/2022 21:22
Conclusos para decisão
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16/05/2022 21:21
Juntada de termo
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05/05/2022 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2022 23:17
Juntada de Certidão
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29/04/2022 19:16
Juntada de recurso inominado
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25/04/2022 17:12
Juntada de petição
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12/04/2022 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2022 13:03
Julgado procedente o pedido
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08/04/2022 09:23
Juntada de termo
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07/04/2022 08:09
Conclusos para julgamento
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07/04/2022 08:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2022 08:00, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/04/2022 16:30
Juntada de contestação
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05/04/2022 14:50
Juntada de petição
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24/03/2022 10:04
Juntada de termo
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07/02/2022 11:09
Juntada de termo
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07/02/2022 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2022 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2022 22:37
Juntada de ato ordinatório
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06/02/2022 22:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/04/2022 08:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/02/2022 13:17
Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2022 10:37
Conclusos para decisão
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27/01/2022 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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