TJMA - 0802470-30.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 13:06
Juntada de Certidão
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08/08/2023 03:08
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 07/08/2023 23:59.
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01/08/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 15:59
Juntada de petição
-
24/07/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 10:40
Juntada de termo
-
20/07/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 21:00
Juntada de petição
-
19/07/2023 16:31
Juntada de petição
-
16/07/2023 09:02
Decorrido prazo de FRANCISCO DEMETRIO DOS REIS em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 10:36
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802470-30.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Imagem, Direito de Imagem, Fornecimento de Energia Elétrica] DEMANDANTE: FRANCISCO DEMETRIO DOS REIS DEMANDADO:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A A (O) Senhor (a) Advogados/Autoridades do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A, CAROLINE BARROS GONDINHO - MA19409 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: ...
Intime-se o executado para que efetue o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de multa do art. 523, §1º do CPC (...).
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 12 de julho de 2023.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
12/07/2023 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 01:28
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
29/06/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 21:52
Juntada de petição
-
27/06/2023 19:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 16:18
Recebidos os autos
-
22/06/2023 16:18
Juntada de despacho
-
23/03/2023 08:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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27/01/2023 11:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/01/2023 20:47
Conclusos para decisão
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24/01/2023 20:47
Juntada de Certidão
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21/01/2023 16:51
Decorrido prazo de FRANCISCO DEMETRIO DOS REIS em 07/12/2022 23:59.
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17/01/2023 06:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DEMETRIO DOS REIS em 19/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 06:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DEMETRIO DOS REIS em 19/10/2022 23:59.
-
13/12/2022 23:08
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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13/12/2022 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802470-30.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Imagem, Direito de Imagem, Fornecimento de Energia Elétrica] DEMANDANTE: FRANCISCO DEMETRIO DOS REIS DEMANDADO:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RICHARLE WAGNER DA SILVA GALDINO - MA16826 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Paço do Lumiar - MA, 21 de novembro de 2022.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
21/11/2022 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 08:38
Juntada de Certidão
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18/10/2022 16:08
Juntada de recurso inominado
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11/10/2022 09:35
Juntada de petição
-
05/10/2022 06:33
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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05/10/2022 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802470-30.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Imagem, Direito de Imagem, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR/DEMANDANTE: FRANCISCO DEMETRIO DOS REIS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RICHARLE WAGNER DA SILVA GALDINO - MA16826 REU/DEMANDADO:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
Ante o exposto, julgo procedente os pedidos do requerente, para: 1) confirmando a tutela antecipada, condenar a ré na obrigação de abster-se de interromper o fornecimento da energia elétrica do imóvel referente à Conta Contrato 12599803, em razão do suposto débito no valor de R$ 4.421,28 (quatro mil, quatrocentos e vinte e um reais e vinte oito centavos), ou restabelecer, caso já interrompido, no prazo de 12 (doze) horas, a contar da intimação desta decisão, bem como se abster de enviar o nome do consumidor aos órgãos de proteção ao crédito, ou excluir, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, caso já incluído, devendo, ainda, suspender, a contar da intimação desta decisão, a cobrança do parcelamento em suas faturas mensais de consumo, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), para a eventual hipótese de descumprimento destas ordens, até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo de sua majoração, caso se revele insuficiente para os fins a que se destina (CPC, art. 537); 2) declarar a inexigibilidade do débito no valor de R$ 4.421,28, bem como das parcelas de R$ 92,11 nas faturas vincendas; 3) condenar a requerida na obrigação de restituir o valor de R$ 2.486,97, a título de repetição em dobro do indébito, acrescido de juros de mora a contar da citação, mais correção monetária desde 01/2020; 4) condenar a demandada na obrigação de pagar à parte autora a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelos danos morais causados, acrescidos de juros de mora a contar da citação (art.405 do Código Civil), mais correção monetária, a contar desta data (súmula 362 do STJ).
Os juros legais são os previstos no art. 406 do CCB, em 1% ao mês, conforme disposto no art. 161 do CTN, enquanto a correção monetária deve ser feita pelo INPC.Ressalto, por oportuno, que a parte autora continuará obrigada a efetuar o pagamento de suas faturas mensais, desde que não reste inserida qualquer parcela referente ao acordo realizado.Concedo o benefício da justiça gratuita à parte autora, nos termos da lei.Sem custas processuais e honorários de advogado, em face dos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Paço do Lumiar - MA, 1 de outubro de 2022. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
01/10/2022 18:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 10:35
Julgado procedente o pedido
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04/07/2022 08:26
Decorrido prazo de FRANCISCO DEMETRIO DOS REIS em 25/05/2022 06:00.
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30/05/2022 06:41
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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30/05/2022 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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19/05/2022 19:35
Conclusos para julgamento
-
19/05/2022 17:15
Juntada de petição
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19/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802470-30.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Imagem, Direito de Imagem, Fornecimento de Energia Elétrica] DEMANDANTE: FRANCISCO DEMETRIO DOS REIS DEMANDADO:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RICHARLE WAGNER DA SILVA GALDINO - MA16826 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 48 horas, liquide o debito do parcelamento ora impugnado, apresentando a cópia das últimas 03 (três) faturas com a respectiva parcela, bem como os respectivos comprovantes de pagamento, sob pena de extinção do processo. Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Paço do Lumiar/MA, 16 de maio de 2022. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA. Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 18 de maio de 2022. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
18/05/2022 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 10:46
Juntada de petição
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28/04/2022 13:58
Conclusos para julgamento
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28/04/2022 13:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2022 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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27/04/2022 20:09
Juntada de contestação
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29/03/2022 17:45
Decorrido prazo de FRANCISCO DEMETRIO DOS REIS em 21/03/2022 23:59.
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29/03/2022 16:56
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 21/03/2022 23:59.
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08/03/2022 18:30
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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08/03/2022 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 15:45
Juntada de Certidão
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03/03/2022 15:45
Audiência Una redesignada para 28/04/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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14/12/2021 13:39
Decorrido prazo de FRANCISCO DEMETRIO DOS REIS em 13/12/2021 23:59.
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30/11/2021 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2021 16:26
Juntada de diligência
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26/11/2021 05:39
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/11/2021 14:26
Expedição de Mandado.
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24/11/2021 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 14:01
Concedida a Medida Liminar
-
22/11/2021 22:16
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 22:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/05/2022 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
22/11/2021 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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