TJMA - 0851616-90.2021.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 10:22
Baixa Definitiva
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15/08/2024 10:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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15/08/2024 10:22
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ADILSON TEODORO DE JESUS em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ADRIANA FABIOLA MARTINS SOUSA DE JESUS em 08/08/2024 23:59.
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29/07/2024 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2024 16:51
Conhecido o recurso de WILSON CONCEICAO MARTINS - CPF: *46.***.*00-49 (APELANTE) e provido
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22/07/2024 11:53
Juntada de Certidão
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22/07/2024 11:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/07/2024 12:56
Juntada de parecer
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08/07/2024 13:27
Juntada de intimação de pauta
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01/07/2024 16:59
Conclusos para julgamento
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01/07/2024 16:59
Conclusos para julgamento
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30/06/2024 23:09
Recebidos os autos
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30/06/2024 23:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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30/06/2024 23:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Francisco Ronaldo Maciel Oliveira (CCRI)
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30/06/2024 23:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/06/2024 23:06
Recebidos os autos
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30/06/2024 23:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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30/06/2024 23:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/06/2024 16:46
Conclusos para despacho do revisor
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28/06/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sebastião Joaquim Lima Bonfim (CCRI)
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09/01/2024 12:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/01/2024 17:04
Juntada de parecer do ministério público
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13/12/2023 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/12/2023 16:23
Recebidos os autos
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12/12/2023 16:23
Juntada de sentença (expediente)
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13/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0851616-90.2021.8.10.0001 REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO e outros REQUERIDO: WILSON CONCEICAO MARTINS ADVOGADO(A): DR(A).
ADRIANA FABIOLA MARTINS SOUSA DE JESUS (OAB/MA 12733), DR.
ADILSON TEODORO DE JESUS (OAB/MA 4464) Para, tomar conhecimento do Despacho/Decisão proferido(a) nos autos: “b) com fulcro no artigo 672 do RITJMA, determino a intimação do patrono do apelante, para no prazo legal, apresentar suas razões recursais, e, posteriormente, intime-se o representante do Ministério Público Estadual, para, também no prazo legal, oferecer as contrarrazões recursais;”.
Paço do Lumiar, Sexta-feira, 10 de Novembro de 2023.
De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
Gilmar de Jesus Everton Vale, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 173765. -
07/11/2023 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância de origem
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07/11/2023 09:45
Juntada de recurso inominado
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04/11/2023 00:07
Decorrido prazo de ADILSON TEODORO DE JESUS em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 00:07
Decorrido prazo de ADRIANA FABIOLA MARTINS SOUSA DE JESUS em 03/11/2023 23:59.
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24/10/2023 00:05
Decorrido prazo de ADILSON TEODORO DE JESUS em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:05
Decorrido prazo de ADRIANA FABIOLA MARTINS SOUSA DE JESUS em 23/10/2023 23:59.
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16/10/2023 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/10/2023 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 13/10/2023.
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16/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0851616-90.2021.8.10.0001 ORIGEM: 1ª VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR, COMARCA DA ILHA/MA.
APELANTE: WILSON CONCEIÇÃO MARTINS.
ADVOGADOS: ADILSON TEODORO DE JESUS, OAB/MA 4.464 e ADRIANA FABIOLA MARTINS SOUSA DE JESUS, OAB/MA 12.733-A.
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO.
RELATOR: Des.
Francisco RONALDO MACIEL Oliveira.
DESPACHO Recebida a íntegra dos autos do processo epigrafado, identifico que o apelante quando da interposição da apelação, optou por oferecer as razões recursais no Tribunal, nos moldes do art. 600, § 4º, do CPP, conforme a petição de ID 28594477.
Verifico ainda que a sentença de ID 28594476, não foi devidamente publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
Assim, determino: a) A publicação da sentença constante no ID 28594476, em obediência ao artigo 1º, da Resolução 15/2008 e 8º, inciso II, da Resolução nº 38/2018, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; b) com fulcro no artigo 672 do RITJMA, determino a intimação do patrono do apelante, para no prazo legal, apresentar suas razões recursais, e, posteriormente, intime-se o representante do Ministério Público Estadual, para, também no prazo legal, oferecer as contrarrazões recursais; c) por fim, apresentadas as referidas peças processuais, determino a remessa dos autos à PGJ para emissão de parecer de mérito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 671 do RITJMA).
Transcorrido o prazo estabelecido, façam-se conclusos os autos à relatoria.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 11 de outubro de 2023.
Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira RELATOR -
11/10/2023 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 08:59
Recebidos os autos
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29/08/2023 08:59
Conclusos para despacho
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29/08/2023 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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