TJMA - 0800788-38.2022.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2023 12:14
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES CAETANO em 30/11/2022 23:59.
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20/01/2023 12:14
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 30/11/2022 23:59.
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07/12/2022 14:54
Arquivado Definitivamente
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07/12/2022 14:53
Transitado em Julgado em 30/11/2022
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06/12/2022 17:32
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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06/12/2022 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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24/11/2022 09:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 24/11/2022 09:20 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 ROCESSO N.º: 0800788-38.2022.8.10.0007 PROMOVENTE: EDUARDA COSTA EVERTON ADVOGADA: LUCIANA MARIANO DOS PASSOS SILVA - OAB/GO 41.208 PROMOVIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIO NÃO PADRONIZADOS NPL II SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do art. 38, da Lei 9.099.
Designada audiência de conciliação, instrução e julgamento, a parte requerente, embora devidamente citada e intimada não compareceu ao ato, tampouco apresentou justificativa plausível.
No microssistema dos Juizados Especiais Cíveis o comparecimento pessoal das partes às audiências é obrigatório (enunciado nº 20 do FONAJE), de modo que a ausência injustificada do autor a qualquer delas designadas no processo impõe a sua extinção sem julgamento de mérito, por força do disposto no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099.
Isto posto, indefiro o pedido da advogada da parte autora (ID 80111533), JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 9º, caput c/c art. 51, inciso I ambos da Lei nº 9.099.
Sem condenação em honorários (art. 55 da Lei nº 9.099).
Transitada em julgado, arquiva-se, com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAÍNA ARAÚJO DE CARVALHO Juíza de Direito Titular deste Juizado -
14/11/2022 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 10:37
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/11/2022 11:14
Conclusos para julgamento
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09/11/2022 11:13
Audiência Conciliação não-realizada para 09/11/2022 11:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/11/2022 08:09
Juntada de petição
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05/10/2022 15:31
Juntada de petição
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05/10/2022 06:38
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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05/10/2022 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 PROCESSO: 0800788-38.2022.8.10.0007 REQUERENTE: EDUARDA COSTA EVERTON Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL RODRIGUES CAETANO - GO33761 REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado/Autoridade do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835-A CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, certifico que em razão da possibilidade de Audiência não presencial, conforme Lei nº 9.099/95 – art. 22, § 2º, com autorização disposta no Provimento nº 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, ficam as partes, advogados e testemunhas informados sobre a realização da Audiência de Conciliação designada no processo, por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (webconferência), conforme link e credenciais de acesso. Entrementes, caso tenham interesse, poderão participar presencialmente da Audiência, ressalvadas as orientações abaixo mencionadas: DATA E HORÁRIO: 09/11/2022 11:00 - SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/2jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome.
Obs: Em caso de dificuldade de acesso à sala de Videoconferência, favor manter contato imediatamente através dos telefones: (98) 3244 2691(fixo e WhatsApp) ou (98) 99981 3195 (WhatsApp). 2.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4.
Entrar na sala de videoconferência conforme o horário(Sala 1 ou Sala 2) previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador ou Juiz; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7.
As partes, advogados e testemunhas que desejarem participar presencialmente da Audiência ou que tiverem dificuldade de acesso à sala de Videoconferência por questões técnicas, deverão comparecer pessoalmente no endereço deste Juizado, com antecedência mínima de 15 minutos da data e hora da Audiência acima designada. 8.
As pessoas que comparecerem pessoalmente na Sede deste Juizado deverão estar munidos com máscaras e comprovantes de vacinação da COVID-19. 9.
As Audiências por Videoconferências serão realizadas de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 465/2022 - CNJ.
São Luís/MA, Sábado, 01 de Outubro de 2022 Victor Carneiro Pimentel Servidor Judicial -
01/10/2022 21:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2022 21:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/10/2022 21:01
Juntada de Certidão
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01/10/2022 21:00
Audiência Conciliação designada para 09/11/2022 11:00 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/10/2022 21:00
Juntada de Certidão
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08/08/2022 12:34
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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08/08/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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05/08/2022 15:01
Juntada de petição
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05/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 PROCESSO: 0800788-38.2022.8.10.0007 REQUERENTE: EDUARDA COSTA EVERTON Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL RODRIGUES CAETANO - GO33761 REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado/Autoridade do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, certifico que em razão da possibilidade de Audiência não presencial, conforme Lei nº 9.099/95 – art. 22, § 2º, com autorização disposta no Provimento nº 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, ficam as partes informadas sobre a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada no processo, por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (webconferência), conforme link e credenciais de acesso: DATA E HORÁRIO: 24/11/2022 09:20 - SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/2jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome.
Obs: Em caso de dificuldade de acesso à sala de Videoconferência, favor manter contato imediatamente através dos telefones: (98) 3244 2691(fixo e WhatsApp) ou (98) 99981 3195 (WhatsApp). 2.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4.
Entrar na sala de videoconferência conforme o horário(Sala 1 ou Sala 2) previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador ou Juiz; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7.
As partes que tiverem dificuldade de acesso à sala de Videoconferência por questões técnicas, poderão se dirigir diretamente ao Juizado que será disponibilizada uma sala com o equipamento para acesso. 8.
Havendo a necessidade de oitiva de testemunhas, estas deverão comparecer pessoalmente no endereço deste Juizado, com antecedência de 15 minutos da data e hora da Audiência acima designada, munidos com máscaras e comprovantes de vacinação da COVID-19.
São Luís/MA, Quinta-feira, 04 de Agosto de 2022 Victor Carneiro Pimentel Servidor Judicial -
04/08/2022 22:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 22:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2022 22:08
Juntada de Certidão
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04/08/2022 22:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/11/2022 09:20 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/08/2022 11:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/08/2022 10:20, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/08/2022 09:49
Juntada de petição
-
03/08/2022 09:23
Juntada de petição
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02/08/2022 17:13
Juntada de contestação
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02/08/2022 16:50
Juntada de petição
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19/07/2022 08:47
Juntada de petição
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18/06/2022 12:35
Juntada de Certidão
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18/06/2022 12:34
Juntada de aviso de recebimento
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19/05/2022 06:48
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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19/05/2022 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 PROCESSO: 0800788-38.2022.8.10.0007 REQUERENTE: EDUARDA COSTA EVERTON Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL RODRIGUES CAETANO - GO33761 REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, certifico que em razão da possibilidade de Audiência não presencial, conforme Lei nº 9.099/95 – art. 22, § 2º, com autorização disposta no Provimento nº 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, ficam as partes informadas sobre a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada no processo, por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (webconferência), conforme link e credenciais de acesso: DATA E HORÁRIO: 03/08/2022 10:20 - SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/2jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome.
Obs: Em caso de dificuldade de acesso à sala de Videoconferência, favor manter contato imediatamente através dos telefones: (98) 3244 2691(fixo e WhatsApp) ou (98) 99981 3195 (WhatsApp). 2.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4.
Entrar na sala de videoconferência conforme o horário(Sala 1 ou Sala 2) previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador ou Juiz; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7.
As partes que tiverem dificuldade de acesso à sala de Videoconferência por questões técnicas, poderão se dirigir diretamente ao Juizado que será disponibilizada uma sala com o equipamento para acesso.
São Luís/MA, Segunda-feira, 16 de Maio de 2022 Victor Carneiro Pimentel Servidor Judicial -
16/05/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 18:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 18:05
Juntada de Certidão
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16/05/2022 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2022 18:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/05/2022 18:02
Juntada de Certidão
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16/05/2022 17:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/08/2022 10:20 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/05/2022 17:57
Juntada de Certidão
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16/05/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
15/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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