TJMA - 0800723-43.2022.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/05/2023 14:02 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/05/2023 13:55 Juntada de Certidão 
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                                            22/05/2023 00:31 Publicado Intimação em 22/05/2023. 
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                                            20/05/2023 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023 
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                                            19/05/2023 14:01 Juntada de Certidão 
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                                            19/05/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROCESSO: 0800723-43.2022.8.10.0007 PROMOVENTE: NAIR NASCIMENTO PASSINHO ADVOGADO: RAFAEL RODRIGUES CAETANO - GO33761 PROMOVIDO: TIM S/A.
 
 ADVOGADOS: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO - RJ20283-A, CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - MA8883-A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95.
 
 Passo a decidir.
 
 Do compulsar dos autos, constato, sobretudo em atenção aos ID’s. 91842583 e 91842586, que quitou o executado, integralmente, o saldo buscado pela credora no presente cumprimento de sentença.
 
 Isto posto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do CPC.
 
 Oportunamente, considerando ainda o requerimento da promovente existente no ID. 92270835, determino à Secretaria que expeça, em seu favor ou de seu causídico com poderes específicos (procuração de ID. 66455217), o competente alvará eletrônico concernente à quantia que lhe é devida (ID. 91842586), observando-se, para tanto, os dados fornecidos pela parte demandante em sua citada petição de ID. 92270835.
 
 Deverá a Secretaria, também, efetuar a competente dedução, diretamente no montante devido à postulante, do valor referente às custas necessárias à expedição do pretendido alvará (art. 2º, parágrafo único, da RESOLUÇÃO-GP Nº 75/2022).
 
 P.R.I Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís/MA, data do sistema.
 
 JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA
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                                            18/05/2023 16:54 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/05/2023 10:21 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            16/05/2023 09:07 Conclusos para decisão 
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                                            16/05/2023 09:06 Juntada de termo 
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                                            15/05/2023 16:31 Juntada de petição 
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                                            12/05/2023 00:39 Publicado Intimação em 12/05/2023. 
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                                            12/05/2023 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023 
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                                            11/05/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROCESSO: 0800723-43.2022.8.10.0007 EXEQUENTE: NAIR NASCIMENTO PASSINHO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RAFAEL RODRIGUES CAETANO - GO33761 EXECUTADO: TIM S/A.
 
 Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO - RJ20283-A, CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - MA8883-A ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO 22/2018, XXX, CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, QUE Dispõe sobre os atos ordinatórios a serem realizados pelas Secretarias das Unidades Jurisdicionais em todo o Estado do Maranhão, que utilizam as disposições contidas no novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
 
 Nos termos do Provimento n° 22/2018, que trata sobre os atos ordinatórios, considerando o pagamento voluntário da condenação pela parte executada, intimo o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
 
 São Luís/MA, 10 de maio de 2023.
 
 JOEDINA DA SILVA SOUZA Servidor Judicial
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                                            10/05/2023 16:38 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/05/2023 16:37 Juntada de Certidão 
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                                            10/05/2023 09:06 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
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                                            10/05/2023 09:06 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            09/05/2023 21:06 Juntada de petição 
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                                            02/05/2023 00:27 Publicado Intimação em 02/05/2023. 
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                                            02/05/2023 00:27 Publicado Intimação em 02/05/2023. 
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                                            29/04/2023 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023 
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                                            29/04/2023 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023 
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                                            27/04/2023 14:17 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/04/2023 10:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/04/2023 15:12 Conclusos para despacho 
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                                            26/04/2023 15:11 Juntada de termo 
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                                            26/04/2023 10:30 Juntada de petição 
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                                            13/04/2023 10:31 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            11/04/2023 13:37 Recebidos os autos 
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                                            11/04/2023 13:37 Juntada de despacho 
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                                            17/01/2023 14:46 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal 
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                                            20/12/2022 08:25 Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES CAETANO em 05/12/2022 23:59. 
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                                            10/12/2022 10:59 Publicado Intimação em 21/11/2022. 
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                                            10/12/2022 10:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022 
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                                            17/11/2022 11:28 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/11/2022 10:03 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            31/10/2022 09:43 Conclusos para decisão 
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                                            31/10/2022 09:43 Juntada de Certidão 
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                                            31/10/2022 09:41 Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            31/10/2022 09:40 Juntada de Certidão 
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                                            30/10/2022 22:08 Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES CAETANO em 21/10/2022 23:59. 
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                                            30/10/2022 22:08 Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES CAETANO em 21/10/2022 23:59. 
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                                            21/10/2022 18:06 Juntada de petição 
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                                            21/10/2022 18:05 Juntada de petição 
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                                            06/10/2022 11:03 Publicado Intimação em 06/10/2022. 
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                                            06/10/2022 11:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022 
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                                            06/10/2022 10:41 Publicado Intimação em 06/10/2022. 
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                                            06/10/2022 10:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022 
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                                            04/10/2022 09:29 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/10/2022 09:21 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/10/2022 09:21 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            03/10/2022 12:41 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            20/09/2022 17:55 Juntada de petição 
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                                            02/09/2022 11:46 Conclusos para decisão 
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                                            02/09/2022 11:46 Juntada de Certidão 
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                                            30/08/2022 16:40 Juntada de embargos de declaração 
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                                            25/08/2022 01:21 Publicado Intimação em 25/08/2022. 
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                                            25/08/2022 01:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022 
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                                            23/08/2022 07:43 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/08/2022 07:43 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            22/08/2022 10:25 Julgado procedente o pedido 
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                                            24/06/2022 10:49 Juntada de petição 
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                                            22/06/2022 07:11 Conclusos para julgamento 
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                                            21/06/2022 16:11 Audiência Conciliação realizada para 21/06/2022 15:45 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            21/06/2022 14:27 Juntada de petição 
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                                            20/06/2022 19:51 Juntada de petição 
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                                            20/06/2022 14:24 Juntada de contestação 
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                                            18/05/2022 03:25 Publicado Intimação em 17/05/2022. 
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                                            18/05/2022 03:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022 
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                                            14/05/2022 18:18 Juntada de Certidão 
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                                            14/05/2022 18:17 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/05/2022 18:16 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            14/05/2022 18:16 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            14/05/2022 18:14 Audiência Conciliação designada para 21/06/2022 15:45 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            11/05/2022 15:12 Juntada de Certidão 
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                                            09/05/2022 15:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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