TJMA - 0804582-65.2022.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2022 20:12
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A. em 12/08/2022 23:59.
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13/08/2022 18:54
Decorrido prazo de MARIA DIVINA SAMPAIO em 12/08/2022 23:59.
-
21/07/2022 22:41
Decorrido prazo de MARIA DIVINA SAMPAIO em 30/06/2022 23:59.
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21/07/2022 22:26
Decorrido prazo de MARIA DIVINA SAMPAIO em 30/06/2022 23:59.
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20/07/2022 15:53
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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19/07/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0804582-65.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Desconto em folha de pagamento] REQUERENTE(S) : MARIA DIVINA SAMPAIO Advogado(s) do reclamante: ANDERSON CAVALCANTE LEAL (OAB 11146-MA), VICTOR DINIZ DE AMORIM (OAB 17438-MA) REQUERIDA(S) : BANCO PANAMERICANO S.A., Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714-PE) INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) MARIA DIVINA SAMPAIO e BANCO PANAMERICANO S.A., , por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do(a) despacho/decisão proferido nos autos do processo n.º 0804582-65.2022.8.10.0040 abaixo transcrito(a) e para, no prazo legal, manifestar o que entender de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA DESPACHO Trata-se de ação ajuizada por Maria Divina Sampaio em face da Banco PAN S.A.
As partes firmaram acordo, homologado por sentença judicial, em Id. 68348406.
O requerido comprovou o cumprimento das obrigações de fazer e pagar, em petições de Id. 68564337 e 69390839, respectivamente.
A parte autora, por sua vez, juntou aos autos extrato bancário e não formulou requerimentos.
Considerando que, conforme teor da sentença de mérito em Id. 68348406, as partes ficaram dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3°, do CPC, certifique-se o trânsito em julgado do decisum e, em seguida, arquivem-se os autos, mediante as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Imperatriz (MA), 11 de julho de 2022.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível, respondendo pela 2ª Vara Cível -
18/07/2022 19:01
Arquivado Definitivamente
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18/07/2022 18:52
Transitado em Julgado em 10/06/2022
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18/07/2022 18:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 02:22
Decorrido prazo de MARIA DIVINA SAMPAIO em 10/06/2022 23:59.
-
19/06/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
16/06/2022 15:43
Juntada de petição
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15/06/2022 03:23
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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15/06/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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08/06/2022 16:32
Juntada de petição
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07/06/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0804582-65.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Desconto em folha de pagamento] REQUERENTE(S) : MARIA DIVINA SAMPAIO Advogado(s) do reclamante: ANDERSON CAVALCANTE LEAL (OAB 11146-MA), VICTOR DINIZ DE AMORIM (OAB 17438-MA).
REQUERIDA(S) : BANCO PAN S/A Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714-PE).
O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) MARIA DIVINA SAMPAIO e BANCO PAN S/A, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0804582-65.2022.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema, Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por Maria Divina Sampaio em face da Banco PAN S.A.
As partes postularam a homologação de acordo extrajudicial. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Face ao acordo firmado pelas partes, bem como em razão de se tratar de direito disponível e a forma da transação ter obedecido aos ditames legais, consoante se abstrai da leitura dos documentos referidos, há que se homologar o acordo apresentado.
Observa-se que o (a) advogado(a) da parte autora, signatário (a) do acordo, possui poderes para transacionar.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, a fim de homologar o acordo firmado.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3°, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se mediante as cautelas de praxe.
Imperatriz/MA, 2 de junho de 2022. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
06/06/2022 11:14
Juntada de petição
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06/06/2022 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 10:16
Juntada de Certidão
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02/06/2022 13:55
Homologada a Transação
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01/06/2022 18:09
Conclusos para julgamento
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01/06/2022 18:09
Juntada de termo
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31/05/2022 17:32
Juntada de petição
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30/05/2022 00:11
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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30/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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19/05/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0804582-65.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Desconto em folha de pagamento] REQUERENTE(S) : MARIA DIVINA SAMPAIO Advogado(s) do reclamante: ANDERSON CAVALCANTE LEAL (OAB 11146-MA), VICTOR DINIZ DE AMORIM (OAB 17438-MA), OAB/ REQUERIDA(S) : BANCO PAN S/A Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714-PE), OAB/ INTIMAÇÃO Intime(m)-se a(s) parte(s) MARIA DIVINA SAMPAIO, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da contestação carreada aos autos do processo n.º 0804582-65.2022.8.10.0040 e para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Imperatriz/MA, data do sistema.
MARCIO SOUSA DA SILVA -
18/05/2022 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 09:39
Juntada de Certidão
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13/05/2022 13:36
Juntada de contestação
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25/04/2022 10:17
Juntada de aviso de recebimento
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22/04/2022 14:12
Decorrido prazo de MARIA DIVINA SAMPAIO em 19/04/2022 23:59.
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22/04/2022 13:04
Decorrido prazo de MARIA DIVINA SAMPAIO em 19/04/2022 23:59.
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31/03/2022 11:12
Decorrido prazo de MARIA DIVINA SAMPAIO em 30/03/2022 23:59.
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29/03/2022 13:17
Juntada de Certidão
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25/03/2022 14:11
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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25/03/2022 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2022 10:55
Não Concedida a Medida Liminar
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10/03/2022 04:49
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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10/03/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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08/03/2022 13:12
Conclusos para despacho
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08/03/2022 13:11
Juntada de termo
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08/03/2022 11:48
Juntada de petição
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07/03/2022 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 13:32
Conclusos para decisão
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22/02/2022 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
19/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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