TJMA - 0800699-80.2020.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 14:51
Juntada de petição
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01/02/2024 16:56
Juntada de petição
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22/01/2024 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Parnarama.
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22/01/2024 17:17
Realizado cálculo de custas
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04/08/2023 12:04
Juntada de Certidão
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18/04/2023 20:52
Decorrido prazo de IGOR MACIEL ANTUNES em 14/02/2023 23:59.
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18/04/2023 16:47
Decorrido prazo de IGOR MACIEL ANTUNES em 08/02/2023 23:59.
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28/03/2023 14:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/02/2023 12:48
Juntada de termo
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14/02/2023 16:26
Juntada de petição
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08/02/2023 12:49
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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08/02/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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23/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800699-80.2020.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MADALENA PERES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAYK HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS - TO5383 REU: PROCURADORIA DO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: IGOR MACIEL ANTUNES - MG74420-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: SENTENÇA Expeça-se alvará judicial, referente ao valor depositado em favor da autora, conforme requerido na petição retro.
Remetam-se os autos para a Contadoria apurar possíveis custas finais.
Certificado a existência de custas, deverá a Secretaria Judicial notificar a parte devedora para efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso não ocorra o pagamento será expedida a certidão de débito ao FERJ para efetivação da cobrança administrativa.
Com o pagamento das custas finais pela parte devedora ou inexistindo estas, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 20/01/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
20/01/2023 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 11:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/01/2023 10:21
Conclusos para decisão
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18/01/2023 10:21
Processo Desarquivado
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18/01/2023 10:20
Juntada de termo
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17/01/2023 11:36
Juntada de petição
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27/12/2022 03:27
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2022.
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27/12/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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15/12/2022 13:40
Arquivado Definitivamente
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06/12/2022 14:59
Juntada de petição
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30/11/2022 00:00
Intimação
Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon Vara Única de Parnarama Processo nº 0800699-80.2020.8.10.0105 MARIA MADALENA PERES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAYK HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS - TO5383 REU: PROCURADORIA DO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: IGOR MACIEL ANTUNES - MG74420 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, procedo à INTIMAÇÃO das partes, por intermédio dos seus advogados constituídos, acerca do retorno dos autos da instância superior, facultando-lhes requerem o que acharem de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Timon/MA, 29 de novembro de 2022.
LUCILENE SOARES DE JESUS Auxiliar Judiciário -
29/11/2022 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 16:07
Juntada de Certidão
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29/11/2022 15:37
Recebidos os autos
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29/11/2022 15:37
Juntada de despacho
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20/05/2021 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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14/05/2021 09:28
Juntada de Ato ordinatório
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20/03/2021 19:45
Juntada de Certidão
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08/03/2021 11:16
Juntada de contrarrazões
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08/03/2021 01:47
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2021.
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05/03/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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04/03/2021 20:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 20:06
Juntada de Ato ordinatório
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04/03/2021 20:04
Juntada de Certidão
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28/02/2021 18:11
Juntada de petição
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11/02/2021 00:18
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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09/02/2021 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2021 06:05
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 25/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 06:05
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 25/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 12:54
Juntada de Ato ordinatório
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12/01/2021 15:04
Juntada de apelação cível
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01/12/2020 01:32
Publicado Sentença (expediente) em 01/12/2020.
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01/12/2020 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
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27/11/2020 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2020 21:42
Julgado improcedente o pedido
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03/08/2020 08:52
Conclusos para decisão
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03/08/2020 08:48
Juntada de Certidão
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31/07/2020 15:00
Juntada de petição
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01/07/2020 07:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2020 07:28
Juntada de Certidão
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30/04/2020 12:11
Juntada de contestação
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23/04/2020 23:44
Juntada de petição
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23/04/2020 07:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2020 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2020 16:23
Conclusos para decisão
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29/02/2020 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2020
Ultima Atualização
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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