TJMA - 0808642-07.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Luiz Gonzaga Almeida Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 09:37
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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08/08/2024 00:02
Decorrido prazo de FERNANDA FEITOSA DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DOS PATOS em 07/08/2024 23:59.
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21/07/2024 02:33
Publicado Acórdão (expediente) em 17/07/2024.
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21/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 14:45
Juntada de malote digital
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15/07/2024 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2024 09:05
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido
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11/07/2024 15:18
Juntada de Certidão
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11/07/2024 15:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/07/2024 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DOS PATOS em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 10:10
Juntada de parecer do ministério público
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04/07/2024 20:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/06/2024 10:40
Juntada de Certidão
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21/06/2024 14:36
Conclusos para julgamento
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21/06/2024 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2024 08:53
Recebidos os autos
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18/06/2024 08:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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18/06/2024 08:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/06/2024 13:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/06/2024 12:02
Juntada de parecer do ministério público
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17/05/2024 07:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/05/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 08:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/05/2024 00:36
Decorrido prazo de LARISSA SANTOS BARROS em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 00:36
Decorrido prazo de FERNANDA FEITOSA DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DOS PATOS em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:05
Publicado Despacho (expediente) em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 16:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2024 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 02:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DOS PATOS em 26/05/2022 23:59.
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27/05/2022 02:53
Decorrido prazo de FERNANDA FEITOSA DA SILVA em 26/05/2022 23:59.
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19/05/2022 01:01
Publicado Decisão (expediente) em 19/05/2022.
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19/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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18/05/2022 09:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/05/2022 09:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/05/2022 07:45
Juntada de Certidão
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18/05/2022 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0808642-07.2022.8.10.0000 – SÃO LUÍS/MA PROCESSO DE ORIGEM: 0801662-88.2021.8.10.0126 AGRAVANTE: MUNICIPIO DE SAO JOAO DOS PATOS ADVOGADO: MAYKON SILVA DE SOUSA (OAB/MA 14924) AGRAVADOS: FERNANDA FEITOSA DA SILVA ADVOGADO: LARISSA SANTOS BARROS (OAB/PI Relator: DES.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeitos suspensivo, interposto por MUNICIPIO DE SAO JOAO DOS PATOS contra decisão exarada pelo Juízo de Direito Comarca de São João dos Patos - MA, nos autos da Ação Anulatória de Ato Administrativo, Processo nº 0801662-88.2021.8.10.0126.
Compulsando os autos, verifiquei que o Desembargador LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO (6º Câmara Cível) foi Relator do Agravo de Instrumento nº 0808482-16.2021.8.10.0000, oriundo da mesma relação processual, se tornando prevento para o julgamento do presente recurso.
Assim, nos termos do art. 293 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o Desembargador LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO (6º Câmara Cível) torna-se prevento para processar e julgar o presente recurso.
Confira-se o teor do citado dispositivo regimental, in verbis: RITJMA.
Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de primeiro grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil. (Original sem grifos).
Do exposto, determino a remessa dos presentes autos à Coordenação de Distribuição para que sejam encaminhados ao Desembargador LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO (6º Câmara Cível), em face da sua jurisdição preventa, de acordo com as razões supracitadas, dando-se baixa.
Publique-se e CUMPRA-SE. São Luís, 16 de maio de 2022. DES.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS RELATOR -
17/05/2022 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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17/05/2022 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 16:08
Declarada incompetência
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02/05/2022 16:08
Conclusos para decisão
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29/04/2022 20:25
Conclusos para decisão
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29/04/2022 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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