TJMA - 0800309-39.2022.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2023 08:26
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
15/04/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
15/04/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
14/04/2023 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
14/04/2023 16:04
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
14/04/2023 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
16/03/2023 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 16:50
Juntada de diligência
-
01/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800309-39.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: O BOM PASTOR EIRELI - EPP Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: GABRIELLE CASTRO DA SILVA - MA22693, MARCUS MENESES SOUSA - MA17703, EUGENIO JOSE PACELLI BRAGA GALVAO JUNIOR - MA16993 Reclamado: ENILCE RAMALHO LEITE ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA.
Intimo Vossa Senhoria sobre o Alvará Judicial devidamente assinado, devendo a parte/advogado(a), efetuar o levantamento junto ao Banco do Brasil, sem a necessidade de se deslocar à unidade.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, Terça-feira, 28 de Fevereiro de 2023.
Andressa E.
Aires Rocha, Secretária Judicial do 4º JECRC" -
28/02/2023 13:37
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2023 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 15:12
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 14:30
Homologada a Transação
-
23/02/2023 17:26
Conclusos para julgamento
-
23/02/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 17:10
Juntada de petição
-
07/02/2023 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2023 18:56
Juntada de diligência
-
02/02/2023 08:29
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 08:27
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
14/01/2023 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2023 16:54
Juntada de diligência
-
10/01/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 08:59
Juntada de ato ordinatório
-
30/11/2022 12:03
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 08:48
Processo Desarquivado
-
29/11/2022 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 17:12
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 17:12
Juntada de termo
-
29/11/2022 16:47
Juntada de petição
-
22/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800309-39.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: O BOM PASTOR EIRELI - EPP Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: GABRIELLE CASTRO DA SILVA - MA22693, MARCUS MENESES SOUSA - MA17703, EUGENIO JOSE PACELLI BRAGA GALVAO JUNIOR - MA16993 Reclamado: ENILCE RAMALHO LEITE DESPACHO: "Intime-se o autor para indicar endereço atualizado do requerido, em 5 dias.
São Luís/MA, data do sistema.
LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA JUIZ DE DIREITO" -
21/11/2022 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 13:20
Juntada de ato ordinatório
-
07/11/2022 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 17:23
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 16:23
Juntada de petição
-
11/07/2022 10:14
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2022 21:44
Decorrido prazo de MARCUS MENESES SOUSA em 27/05/2022 23:59.
-
04/07/2022 21:44
Decorrido prazo de GABRIELLE CASTRO DA SILVA em 27/05/2022 23:59.
-
04/07/2022 19:53
Decorrido prazo de EUGENIO JOSE PACELLI BRAGA GALVAO JUNIOR em 27/05/2022 23:59.
-
27/06/2022 16:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/06/2022 11:15 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
27/06/2022 16:36
Homologada a Transação
-
07/06/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 02:31
Publicado Citação em 30/05/2022.
-
06/06/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
28/05/2022 00:47
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
28/05/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
27/05/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefone Fixo/Whatsapp: 98 3225 8592 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO para ENILCE RAMALHO LEITE **** Audiência Presencial *** PROCESSO nº. 0800309-39.2022.8.10.0009 PROMOVENTE(s): O BOM PASTOR EIRELI - EPP PROMOVIDO: ENILCE RAMALHO LEITE Rua General Artur Carvalho, 102, Bloco 9 Gran Village Brasil II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Tipo de Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Valor da Causa: R$ 14.421,35 Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento: 27/06/2022 11:15 Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Luiz Carlos Licar Pereira , titular do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: 1a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 27/06/2022 Hora: 11:15 , para querendo apresentar contestação no prazo legal, assistido ou não de advogado, a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço acima mencionado. Fica V.
Sa.
Cientificado(a) que não comparecimento à referida audiência, configurará Revelia, considerando verdadeiras as alegações apresentadas pela parte contrária. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 26 de maio de 2022. Andressa E.
Aires Rocha Secretária Judicial do 4º JECRC Observações: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado; 2.
Não comparecendo V.
Sª. à audiência designada, ficará caracterizada a sua Revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando da MM.
Juíza Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099 de 26/09/95; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 5.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 6.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 7.
O presente processo tramita de forma eletrônica pelo Sistema PJe cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br. Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: a.
Acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b.
No campo "número do documento" digite: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22031617502373200000058829078 1.PETIÇÃO Petição 22031617502377600000058829079 2.
IDENTIDADE Documento de Identificação 22031617502383300000058829081 3.
COMPROVANTE DE ENDEREÇO Comprovante de Endereço 22031617502394500000058829082 4.
CONTRATO SOCIAL Documento Diverso 22031617502404300000058829086 5.
ALTERAÇÃO CONTARTO SOCIAL Documento Diverso 22031617502414900000058829084 5.1.
ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL Documento Diverso 22031617502422300000058829089 6.
CERTIDÃO SIMPLIFICADA ATUALIZADA- JUCEMA Documento Diverso 22031617502430400000058829793 7.
RELATÓRIO DA SITUAÇÃO CADASTRAL - RF Documento Diverso 22031617502436000000058829813 8.
PROCURAÇÃO Procuração 22031617502441600000058829804 9.BOLETIM ESCOLAR Documento Diverso 22031617502448100000058829806 10.CONTRATO ASSINADO DIGITALMENTE Documento Diverso 22031617502453000000058829810 12.VALOR DA DIVIDA ATUALIZADA Documento Diverso 22031617502458000000058829811 13.SITUAÇÃO INDIVIDUAL Documento Diverso 22031617502462900000058829812 Despacho Despacho 22031708205303800000058846589 Citação Citação 22031708410689500000058849064 Intimação Intimação 22031708410706300000058849065 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22040408305660300000059994222 AR 13 ENILCE RAMALHO LEITE Aviso de Recebimento 22040408305665800000059994225 RASTREAMENTO Certidão 22040610443848600000060202220 Ata da Audiência Ata da Audiência 22042509445641700000061141674 NOVO ENDEREÇO Petição 22050215164898200000060348136 PETIÇÃO NOVO ENDEREÇO ENILCE RAMALHO Petição 22050215164915400000061671516 Certidão Certidão 22051714101812200000062758970 Despacho Despacho 22051717291645900000062760419 Intimação Intimação 22051808184179600000062805661 Petição Petição 22052016551919300000063071295 -
26/05/2022 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 16:55
Juntada de petição
-
19/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800309-39.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: O BOM PASTOR EIRELI - EPP Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: GABRIELLE CASTRO DA SILVA - MA22693, MARCUS MENESES SOUSA - MA17703, EUGENIO JOSE PACELLI BRAGA GALVAO JUNIOR - MA16993 Reclamado: ENILCE RAMALHO LEITE DESPACHO: " Intime-se a parte autora para complementar o endereço da petição retro, em 5 dias, sob pena de extinção. São Luís/MA, data do sistema. LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA. JUIZ DE DIREITO" -
18/05/2022 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 14:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/06/2022 11:15 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
02/05/2022 15:16
Juntada de petição
-
25/04/2022 09:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/04/2022 09:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
06/04/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 08:30
Juntada de ato ordinatório
-
23/03/2022 10:15
Publicado Intimação em 21/03/2022.
-
23/03/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 08:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/04/2022 09:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
17/03/2022 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 17:51
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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