TJMA - 0800051-11.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2022 07:28
Arquivado Definitivamente
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22/08/2022 20:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN BLUE em 17/08/2022 23:59.
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02/08/2022 00:30
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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02/08/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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01/08/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800051-11.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN BLUE Rua Aririzal, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-265 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 13500-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN BLUE Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN BLUE Rua Aririzal, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-265 E-mail(s): [email protected] De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.
A parte foi intimada para cumprir determinação proferida em despacho.
Todavia, permaneceu inerte.
Assim, entendo pelo desinteresse na continuidade da demanda configurando abandono e EXTINGO o processo nos termos do artigo 485, III, e 925 do CPC.
Dispensada a intimação da parte em razão do abandono.
Cancele-se a audiência, se designada.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Após, certifique-se e arquivem-se.
São Luís, data do sistema LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 29/07/2022 -
29/07/2022 07:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 13:43
Juntada de Certidão
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21/07/2022 12:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/07/2022 00:06
Conclusos para despacho
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14/07/2022 00:06
Juntada de Certidão
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11/07/2022 16:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN BLUE em 09/06/2022 23:59.
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27/05/2022 00:41
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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27/05/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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18/05/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800051-11.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN BLUE Rua Aririzal, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-265 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 13500-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN BLUE Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN BLUE Rua Aririzal, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-265 E-mail(s): [email protected] De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para "intimação do exequente para, conforme despacho judicial " CASO A CITAÇÃO SEJA RECEBIDA PELA PORTARIA DO CONDOMÍNIO EXEQUENTE, ESSE DEVE APRESENTAR NOS AUTOS O PROTOCOLO INTERNO DE ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIA, COM DATA E ASSINATURA LEGÍVEL DO EXECUTADO, TENDO EM VISTA O CONFLITO DE INTERESSE EXISTENTE NO FATO DO FUNCIONÁRIO DO EXEQUENTE SER O RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DO AR, RELATIVIZANDO-SE A REGRA DO ARTIGO 252, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC." NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário Sigiloso -
17/05/2022 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 14:00
Juntada de Certidão
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20/01/2022 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2022 10:56
Juntada de Certidão
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13/01/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 15:19
Conclusos para despacho
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11/01/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
01/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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