TJMA - 0800425-73.2019.8.10.0066
1ª instância - Vara Unica de Amarante do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 17:22
Juntada de petição
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01/09/2023 15:23
Expedido alvará de levantamento
-
01/09/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 17:29
Juntada de petição
-
25/08/2023 13:46
Juntada de petição
-
08/08/2023 02:10
Publicado Despacho em 08/08/2023.
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08/08/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0800425-73.2019.8.10.0066 Requerente: PEDRO GUAJAJARA Advogado(s) do reclamante: ROBSON LIMA DOS SANTOS (OAB 15213-MA) Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI), JAIR JOSE SOUSA FONSECA (OAB 7276-MA) DESPACHO Defiro o presente cumprimento de sentença, ante o preenchimento dos requisitos legais.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento voluntário do débito em execução, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1°, do novo CPC).
Transcorrido o prazo acima especificado, iniciará para o devedor a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar aos autos impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525,caput, CPC/2015).
Caso não seja efetuado o pagamento no prazo legal, defiro o pedido de penhora de ativos financeiros, formulado pelo exequente.
Proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado, através do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do novo CPC.
Tornados indisponíveis ativos financeiros, intime-se o executado para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca das disposições contidas no artigo 854, § 3º, do novo CPC.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, será convertida em penhora a indisponibilidade de bens realizada, sem necessidade de lavratura do termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do novo CPC.
Em tal hipótese, oficie-se à instituição financeira depositária para que, no prazo de 24 horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este juízo.
Caso negativa a penhora via sistema SISBAJUD, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Amarante do Maranhão/MA, data do sistema.
Danilo Berttôve Herculano Dias Juiz de Direito -
04/08/2023 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 12:26
Processo Desarquivado
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11/07/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 19:41
Conclusos para despacho
-
24/06/2023 16:38
Juntada de petição
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13/06/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 13:27
Transitado em Julgado em 24/05/2023
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25/04/2023 05:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 04:47
Decorrido prazo de PEDRO GUAJAJARA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:27
Decorrido prazo de PEDRO GUAJAJARA em 24/04/2023 23:59.
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04/04/2023 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2023 16:11
Julgado procedente em parte do pedido
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17/01/2023 11:58
Decorrido prazo de PEDRO GUAJAJARA em 01/11/2022 23:59.
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17/01/2023 11:58
Decorrido prazo de PEDRO GUAJAJARA em 01/11/2022 23:59.
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16/01/2023 10:11
Juntada de petição
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14/11/2022 14:42
Conclusos para julgamento
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11/11/2022 10:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2022 14:45, Vara Única de Amarante do Maranhão.
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11/11/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 09:15
Juntada de petição
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09/11/2022 10:45
Juntada de contestação
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07/10/2022 16:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/10/2022 16:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/11/2022 14:45 Vara Única de Amarante do Maranhão.
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07/10/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 16:55
Conclusos para despacho
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10/06/2022 09:24
Recebidos os autos
-
10/06/2022 09:24
Juntada de despacho
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10/03/2021 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Turma Recursal
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10/03/2021 10:36
Juntada de Certidão
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14/08/2020 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/08/2020 23:59:59.
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31/07/2020 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2020 15:54
Juntada de Certidão
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03/06/2020 18:07
Expedição de Mandado.
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27/05/2020 18:32
Outras Decisões
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21/05/2020 08:53
Conclusos para decisão
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21/05/2020 08:53
Juntada de Certidão
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14/05/2020 15:56
Juntada de recurso inominado
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27/04/2020 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2019 18:18
Julgado improcedente o pedido
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24/04/2019 10:39
Conclusos para despacho
-
26/02/2019 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2019
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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