TJMA - 0824284-56.2018.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 01:13
Decorrido prazo de AMANDA VERISSIMO ALMEIDA VALE em 25/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 12:06
Juntada de petição
-
08/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:19
Juntada de petição
-
30/04/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
13/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 12:30
Juntada de petição
-
08/04/2025 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 00:19
Decorrido prazo de MIKKE ESPOSITO NUNES em 27/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 11:58
Juntada de diligência
-
14/02/2025 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 11:58
Juntada de diligência
-
05/02/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 02:59
Decorrido prazo de ALEXANDRO AUGUSTO CARVALHO GUIMARAES em 24/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 11:52
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 08:45
Juntada de Mandado
-
12/12/2024 11:16
Juntada de petição
-
04/12/2024 02:37
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 14:19
Juntada de petição
-
23/08/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 11:35
Juntada de petição
-
11/07/2024 01:12
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2024 07:09
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 17:27
Juntada de petição
-
16/02/2024 01:01
Decorrido prazo de RODRIGO DE SA QUEIROGA em 15/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:50
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
31/01/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 17:12
Juntada de petição
-
04/12/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 14:34
Juntada de petição
-
21/11/2023 00:30
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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19/11/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0824284-56.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO DE SA QUEIROGA - OAB/DF 16625-A EXECUTADO: MIKKE ESPOSITO NUNES Advogado do(a) EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS E SILVA NETO - OAB/MA 19950 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que embora devidamente intimado o requerido não apresentou manifestação.
Assim, tendo transcorrido o prazo, sem pagamento voluntário e a requerimento do exequente, determino a penhora on-line de valores em contas bancárias existentes em nome da(s) ré(s) junto ao sistema financeiro nacional, mediante meio eletrônico.
Caso necessário, intime-se o Requerente para apresentar planilha atualizada no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo bloqueio de quantia suficiente, intime-se a executada por seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, quanto à indisponibilidade de seus ativos financeiros, requerendo o que entender de direito.
Caso haja indisponibilidade excessiva, proceda-se ao desbloqueio desta, conforme determina o art. 854, § 1.º, do CPC.
Restando infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, em 05 (cinco) dias.
Ocorrendo saldo parcial, intimem-se as partes para se manifestarem requerendo o que entender de direito, em 05 (cinco) dias.
Se o valor bloqueado for ínfimo, determino seu desbloqueio.
Após, intime-se a parte autora/exequente, para prosseguimento da execução, com indicação de bens que possam ser objeto de constrição judicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso não haja manifestação com relação aos bens passíveis de penhora, retornem os autos para análise de eventual suspensão, com fundamento no artigo 921, inciso III e parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.
São Luís, data do sistema Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
16/11/2023 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2023 11:26
Juntada de termo de juntada
-
03/04/2023 19:46
Outras Decisões
-
23/02/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 16:22
Juntada de petição
-
09/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0824284-56.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RODRIGO DE SA QUEIROGA - OAB DF16625-A EXECUTADO: MIKKE ESPOSITO NUNES Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS E SILVA NETO - OAB MA19950 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, 7 de fevereiro de 2023.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371 -
08/02/2023 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 12:23
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
07/12/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
15/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0824284-56.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RODRIGO DE SA QUEIROGA - OAB/DF 16625-A EXECUTADO: MIKKE ESPOSITO NUNES Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS E SILVA NETO - OAB/MA 19950 DESPACHO: Considerando que foi prolatada sentença, bem como que já ocorreu o trânsito em julgado, intime-se a parte Requerida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do Débito ao qual foi condenada, conforme planilha de cálculo atualizada anexada aos autos, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre este valor e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), sem prejuízo de penhora de seus bens e demais medidas expropriatórias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
14/11/2022 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 18:17
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/11/2022 18:13
Juntada de petição
-
04/11/2022 18:10
Juntada de petição
-
24/10/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 13:50
Juntada de petição
-
30/09/2022 22:49
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
30/09/2022 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 08:25
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 16:18
Juntada de petição
-
15/09/2022 08:56
Publicado Intimação em 09/09/2022.
-
15/09/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
06/09/2022 07:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
20/08/2022 11:41
Recebidos os autos
-
20/08/2022 11:41
Juntada de despacho
-
15/07/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
08/04/2021 01:00
Publicado Intimação em 08/04/2021.
-
08/04/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 20:47
Juntada de contrarrazões
-
06/04/2021 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 15:55
Juntada de Ato ordinatório
-
19/03/2021 18:05
Juntada de apelação
-
11/03/2021 01:50
Publicado Intimação em 11/03/2021.
-
10/03/2021 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
09/03/2021 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 10:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/02/2021 08:51
Conclusos para decisão
-
24/02/2021 08:51
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 11:25
Juntada de petição
-
29/01/2021 04:21
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
18/01/2021 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
15/01/2021 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2021 08:58
Juntada de Ato ordinatório
-
01/12/2020 06:35
Decorrido prazo de JESSICA SILVA DE JESUS em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 06:35
Decorrido prazo de MIZZI GOMES GEDEON em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 06:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS E SILVA NETO em 30/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 20:08
Juntada de embargos de declaração
-
06/11/2020 01:28
Publicado Intimação em 06/11/2020.
-
06/11/2020 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2020 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2020 15:58
Julgado procedente o pedido
-
23/06/2020 11:57
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 11:55
Juntada de Certidão
-
11/06/2020 05:41
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 29/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 16:40
Juntada de impugnação aos embargos
-
23/04/2020 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/03/2020 19:06
Juntada de Ato ordinatório
-
16/09/2019 15:27
Juntada de petição
-
26/08/2019 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2019 21:46
Juntada de diligência
-
20/08/2019 18:06
Mandado devolvido dependência
-
20/08/2019 18:06
Juntada de diligência
-
30/07/2019 13:58
Expedição de Mandado.
-
15/07/2019 09:39
Juntada de Mandado
-
16/04/2019 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2019 11:37
Conclusos para despacho
-
27/12/2018 16:59
Juntada de petição
-
13/11/2018 15:49
Expedição de Comunicação eletrônica
-
12/11/2018 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2018 10:55
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/06/2018 13:19
Conclusos para despacho
-
04/06/2018 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2018
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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