TJMA - 0009127-81.2015.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 16:07
Juntada de Certidão
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29/01/2024 09:36
Juntada de petição
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26/01/2024 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2024 11:35
Juntada de Certidão
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23/01/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2024 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/01/2024 13:00
Juntada de petição
-
09/01/2024 10:01
Conclusos para decisão
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29/12/2023 10:34
Juntada de petição
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19/12/2023 11:38
Juntada de petição
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29/11/2023 01:36
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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29/11/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0009127-81.2015.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J R GRAVADORA E PRODUTORA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: NATALIA GUIDA DE OLIVEIRA - MA10564-A EXECUTADO: MANUEL CARLOS DA SILVA COSTA Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE RICARDO COSTA MENDES CATEB - MA3796-A DESPACHO Considerando o disposto no artigo 513, §2º, I, do CPC, determino a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito de R$ 17.056,97 (dezessete mil e cinquenta e seis reais e noventa e sete centavos), referente ao valor da condenação, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), além de honorários de cumprimento de sentença no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total.
Em seguida, advirto a executada sobre as seguintes situações: a) o prazo para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença inicia-se automaticamente após o prazo para pagamento (art. 525, do CPC); b) não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, além do acréscimo da multa de 10% e honorários executivos, poderão ser realizados atos constritivos, independente de apresentação de impugnação (art. 523, §1º e 3º, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
23/11/2023 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 13:59
Conclusos para despacho
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21/11/2023 13:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/11/2023 11:44
Decorrido prazo de NATALIA GUIDA DE OLIVEIRA em 31/10/2023 23:59.
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24/10/2023 10:57
Juntada de petição
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24/10/2023 01:10
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 10:01
Juntada de Certidão
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17/10/2023 08:54
Recebidos os autos
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17/10/2023 08:54
Juntada de Certidão
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26/04/2023 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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26/04/2023 10:37
Juntada de Certidão
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17/04/2023 11:31
Juntada de Certidão
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17/04/2023 09:10
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2015
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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