TJMA - 0800427-20.2021.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 12:39
Juntada de petição
-
22/08/2023 17:31
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 17:30
Transitado em Julgado em 18/04/2023
-
19/05/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 07:23
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 01:36
Decorrido prazo de FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS em 18/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:33
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 04:09
Decorrido prazo de FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS em 18/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 03:59
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 15:56
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
16/04/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
16/04/2023 15:56
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
16/04/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800427-20.2021.8.10.0148 | PJE Promovente: ANTONIO PINTO DE ANDRADE Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS - MA10660-A Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória proposta por ANTONIO PINTO DE ANDRADE em face de BANCO BRADESCO S.A., ora em fase de cumprimento.
Intimada para pagar o saldo remanescente exequendo, a parte requerida quedou-se inerte.
Efetivado o bloqueio da quantia executada (id n.º 86817721), e intimada o(a) requerido(a) para, querendo, manifestar-se sobre a indisponibilidade realizada, peticionou concordando com a liberação do valor bloqueado em favor da parte exequente.
Pois bem.
De rigor, é a extinção da presente ação, ora em fase executiva, pela satisfação do crédito, face a apreensão de ativo financeiro em montante atualizado da dívida.
Ante o exposto, extingo a fase e cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Providencie a Secretaria a transferência do valor bloqueado para conta à disposição do juízo.
Transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará em favor da parte requerente, ora exequente, intimando-a para levantamento (se for o caso).
Não havendo pedidos pendentes, arquive-se.
Codó(MA), data do sistema.
Iran Kurban Filho Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) -
28/03/2023 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 17:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/03/2023 23:35
Conclusos para julgamento
-
01/03/2023 23:35
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 23:32
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 10:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/02/2023 14:39
Conclusos para julgamento
-
08/02/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 16:02
Juntada de petição
-
11/12/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 07:22
Publicado Intimação em 22/08/2022.
-
20/08/2022 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
19/08/2022 23:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 10:41
Conta Atualizada
-
16/08/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 18:35
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 22:44
Outras Decisões
-
04/08/2022 13:45
Conclusos para julgamento
-
04/08/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 21:13
Juntada de petição
-
03/08/2022 07:51
Juntada de petição
-
25/07/2022 01:56
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
23/07/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 13:29
Expedição de Informações pessoalmente.
-
22/07/2022 13:27
Juntada de ato ordinatório
-
22/07/2022 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CODÓ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800427-20.2021.8.10.0148 | PJE Promovente: ANTONIO PINTO DE ANDRADE Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS - OAB/MA 10.660-A Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11.812-A INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas através de seus respectivos advogados para, no prazo de 10(dez) dias, requererem o que entenderem de direito.
Codó(MA),21/07/2022 MAURO SERGIO ABREU RIBEIRO Servidor lotado no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 21 de julho de 2022.
Eu, MAURO SERGIO ABREU RIBEIRO, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
21/07/2022 23:49
Juntada de petição
-
21/07/2022 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 11:11
Juntada de ato ordinatório
-
21/07/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 09:43
Recebidos os autos
-
19/07/2022 09:43
Juntada de despacho
-
04/05/2022 07:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
17/03/2022 22:53
Juntada de contrarrazões
-
17/03/2022 07:20
Publicado Intimação em 11/03/2022.
-
17/03/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 22:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/02/2022 08:35
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 08:34
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 08:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 08:19
Decorrido prazo de FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS em 23/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 13:20
Juntada de recurso inominado
-
22/02/2022 07:40
Juntada de petição
-
19/02/2022 06:30
Publicado Intimação em 09/02/2022.
-
19/02/2022 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2022 16:09
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2021 14:09
Conclusos para julgamento
-
02/12/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 20:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2021 16:50
Juntada de diligência
-
19/10/2021 08:22
Expedição de Mandado.
-
18/10/2021 10:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/10/2021 14:02
Conclusos para julgamento
-
05/10/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 03:48
Juntada de petição
-
21/09/2021 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2021 16:25
Juntada de diligência
-
17/08/2021 08:36
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 20:40
Juntada de Ofício
-
15/08/2021 16:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/08/2021 12:25
Conclusos para julgamento
-
04/08/2021 12:24
Juntada de termo
-
27/07/2021 17:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 26/07/2021 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó .
-
27/07/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 13:17
Juntada de protocolo
-
23/07/2021 08:00
Juntada de contestação
-
28/05/2021 10:07
Decorrido prazo de ANTONIO PINTO DE ANDRADE em 26/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 20:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 00:32
Publicado Intimação em 12/05/2021.
-
11/05/2021 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2021 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/05/2021 11:16
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/07/2021 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
-
26/04/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 10:02
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 10:01
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800747-27.2021.8.10.0130
Marinete Alves Morais
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Kerles Nicomedio Aroucha Serra
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2025 09:44
Processo nº 0809136-66.2022.8.10.0000
Moto Honda da Amazonia LTDA
Rafael Cunha do Nascimento
Advogado: Kaliandra Alves Franchi
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/05/2022 12:10
Processo nº 0800269-73.2021.8.10.0112
Banco Bradesco S.A.
Luzimar da Silva Mendonca
Advogado: Luis Gustavo Rolim Pimentel
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/02/2022 15:03
Processo nº 0800269-73.2021.8.10.0112
Luzimar da Silva Mendonca
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luis Gustavo Rolim Pimentel
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/03/2021 15:55
Processo nº 0800427-20.2021.8.10.0148
Antonio Pinto de Andrade
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Tadeu Oliveira Santos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/05/2022 07:50