TJMA - 0800560-05.2021.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/10/2022 11:49 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/07/2022 14:12 Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 30/05/2022 23:59. 
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                                            17/05/2022 15:35 Juntada de petição 
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                                            17/05/2022 04:49 Publicado Intimação em 16/05/2022. 
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                                            17/05/2022 04:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022 
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                                            13/05/2022 11:10 Juntada de Certidão 
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                                            13/05/2022 00:00 Intimação Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Arari Secretaria Judicial PROCESSO: 0800560-05.2021.8.10.0070 AÇÃO: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) EXEQUENTE: JOEDSON DE JESUS COSTA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOEDSON DE JESUS COSTA SILVA - MA15686 EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO.
 
 Vistos, etc.
 
 O executado não pode apenas alegar, de forma genérica, que as retenções de imposto de renda e contribuição previdenciária são devidas, pois, diante da complexidade dos cálculos, deveria ao menos apresentar, os valores dos descontos supracitados.
 
 Ademais, não incumbe ao magistrado ou a Unidade Judiciária a obrigação tributária acessória de fiscalizar a retenção do Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária, função típica da atividade fiscalizatória estatal que possui órgãos competentes.
 
 Portanto, indefiro o pedido de retenção formulado pelo ente federativo.
 
 E tendo em vista o cumprimento da obrigação por parte do réu, conforme manifestação de expediente n° 64237839, expeça-se alvará em nome do autor.
 
 Com o recebimento e ausente manifestação da parte autora, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e demais providências de praxe.
 
 Cumpra-se.
 
 Arari (MA), datado e assinado eletronicamente.
 
 JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Arari
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                                            12/05/2022 15:17 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/05/2022 15:17 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            10/05/2022 17:27 Outras Decisões 
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                                            10/05/2022 15:29 Conclusos para decisão 
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                                            10/05/2022 10:58 Juntada de Certidão 
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                                            18/04/2022 15:43 Juntada de petição 
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                                            07/04/2022 16:00 Juntada de petição 
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                                            08/02/2022 15:43 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            07/02/2022 16:54 Juntada de Ofício 
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                                            07/02/2022 16:38 Juntada de Certidão 
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                                            07/12/2021 09:15 Juntada de petição 
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                                            06/12/2021 18:25 Juntada de petição 
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                                            18/10/2021 11:10 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            10/08/2021 11:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/08/2021 15:12 Conclusos para despacho 
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                                            05/08/2021 12:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/10/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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