TJMA - 0800322-20.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2022 07:32
Arquivado Definitivamente
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12/07/2022 23:36
Decorrido prazo de RESIDENCIAL COLINAS em 14/06/2022 23:59.
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08/06/2022 00:22
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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08/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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03/06/2022 13:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/06/2022 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/05/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800322-20.2022.8.10.0015 Promovente(s): RESIDENCIAL COLINAS Rua General Artur Carvalho, sn, Condomínio Residencial Colinas, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: RESIDENCIAL COLINAS Endereço:RESIDENCIAL COLINAS Rua General Artur Carvalho, sn, Condomínio Residencial Colinas, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.
Homologo o acordo acostado aos autos para que produza seus jurídicos e legais efeitos e extingo o processo nos termo do artigo 487, III, b do CPC.
Eventual expedição de alvará deverá ser requerida no processo em que houve o bloqueio.
Intimem-se.
Transitada em julgado por preclusão lógica, arquivem-se.
Cancele-se a audiência, se designada.
São Luís, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 27/05/2022 -
27/05/2022 18:10
Juntada de Certidão
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27/05/2022 18:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 11:18
Homologada a Transação
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26/05/2022 14:26
Conclusos para julgamento
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26/05/2022 14:26
Juntada de Certidão
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24/05/2022 10:29
Juntada de petição
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17/05/2022 03:17
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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17/05/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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13/05/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800322-20.2022.8.10.0015 Promovente(s): RESIDENCIAL COLINAS Rua General Artur Carvalho, sn, Condomínio Residencial Colinas, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: RESIDENCIAL COLINAS Endereço:RESIDENCIAL COLINAS Rua General Artur Carvalho, sn, Condomínio Residencial Colinas, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.
Intime-se o autor para esclarecer o acordo juntado aos autos, vez que faz menção à expedição de alvará, sendo que nessa demanda não consta DJO ou penhora.
Prazo de 5 dias.
São Luis, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 12/05/2022 -
12/05/2022 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 13:57
Juntada de Certidão
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12/05/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 14:11
Conclusos para julgamento
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11/05/2022 14:11
Juntada de Certidão
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22/04/2022 15:53
Juntada de petição
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07/04/2022 09:53
Juntada de aviso de recebimento
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19/02/2022 02:19
Publicado Intimação em 09/02/2022.
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19/02/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2022 09:51
Juntada de Certidão
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04/02/2022 15:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/06/2022 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/02/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
30/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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