TJMA - 0800259-95.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2022 17:29
Arquivado Definitivamente
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08/08/2022 18:11
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES em 05/08/2022 23:59.
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08/08/2022 18:11
Decorrido prazo de AGENOR XAVIER VALADARES em 05/08/2022 23:59.
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21/07/2022 07:15
Publicado Sentença (expediente) em 21/07/2022.
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21/07/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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20/07/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800259-95.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: Condominio Residencial Itamaraca Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES - MA12604, AGENOR XAVIER VALADARES - BA5275 DEMANDADO: NADIA MARIA ALVES DE SOUZA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95.
A parte autora solicitou a desistência da ação, conforme ID 71425136 dos autos virtuais.
Assim, dispensando a anuência da parte requerida, consoante inteligência do Enunciado 90 (FONAJE - aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ), JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, art. 485, VIII).
Intime-se a parte autora.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito -
19/07/2022 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 13:37
Desentranhado o documento
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19/07/2022 13:37
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2022 04:17
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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18/07/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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15/07/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800259-95.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: Condominio Residencial Itamaraca Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES - MA12604, AGENOR XAVIER VALADARES - BA5275 DEMANDADO: NADIA MARIA ALVES DE SOUZA SILVA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 14 de julho de 2022.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial -
14/07/2022 11:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/07/2022 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/07/2022 10:59
Extinto o processo por desistência
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14/07/2022 10:07
Conclusos para julgamento
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14/07/2022 10:07
Juntada de termo
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14/07/2022 10:04
Juntada de petição
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08/07/2022 17:15
Juntada de aviso de recebimento
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31/05/2022 00:26
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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31/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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19/05/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (43J6) PROCESSO Nº: 0800259-95.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: Condominio Residencial Itamaraca Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES - MA12604, AGENOR XAVIER VALADARES - BA5275 DEMANDADO: NADIA MARIA ALVES DE SOUZA SILVA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM do Dr.
JOSCELMO SOUSA GOMES, Juiz de Direito Auxiliar respondendo pelo 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: AGENOR XAVIER VALADARES (OAB 5275-BA), MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES (OAB 12604-MA), do inteiro teor do(a) DECISÃO / DESPACHO de ID nº 67130817, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DECISÃO / DESPACHO.
O requerente solicita que a audiência destes autos a ser realizada na sala (03), ocorra na sala (01), em horário subsequente da audiência do processo n° 0800768-26.2022.8.10.0014, em que o Condomínio também figura como parte.
Compulsando os autos, verifica-se que, já houve expedição da carta de citação e intimação para os requeridos constando as salas de audiências e link de acesso, Sendo assim, não é pertinente a alteração das salas de audiências, nesta fase, razão pela qual indefiro o pedido formulado no id 67046083.
Intime-se a parte autora.
São Luís, data do sistema.
Joscelmo Sousa Gomes Juiz de Direito Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 18 de maio de 2022.
LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial -
18/05/2022 21:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 14:25
Conclusos para despacho
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17/05/2022 14:25
Juntada de termo
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17/05/2022 10:18
Juntada de petição
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17/05/2022 02:05
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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17/05/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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13/05/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800259-95.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: Condominio Residencial Itamaraca Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES - MA12604, AGENOR XAVIER VALADARES - BA5275 DEMANDADO: NADIA MARIA ALVES DE SOUZA SILVA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM do Dr.
JOSCELMO SOUSA GOMES, Juiz de Direito respondendo pelo 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 27/07/2022 08:15h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 03 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss3 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 12 de maio de 2022.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
12/05/2022 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2022 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 11:20
Juntada de Certidão
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12/05/2022 11:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 27/07/2022 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/05/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 08:16
Conclusos para despacho
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10/05/2022 08:16
Juntada de termo
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10/05/2022 08:15
Juntada de Certidão
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09/05/2022 18:12
Juntada de petição
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09/05/2022 11:37
Juntada de aviso de recebimento
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31/03/2022 12:30
Juntada de aviso de recebimento
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03/03/2022 09:57
Publicado Intimação em 23/02/2022.
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03/03/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2022 07:49
Juntada de Certidão
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17/02/2022 17:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/05/2022 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/02/2022 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
20/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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