TJMA - 0800947-34.2022.8.10.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 09:20
Baixa Definitiva
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08/04/2024 09:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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06/04/2024 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 05/04/2024 23:59.
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13/03/2024 00:04
Decorrido prazo de LUIZA AMARAL FILHA em 12/03/2024 23:59.
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09/03/2024 14:51
Juntada de petição
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20/02/2024 00:14
Publicado Acórdão (expediente) em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 15:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2024 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2024 10:47
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (APELADO) e provido em parte
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08/02/2024 12:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/02/2024 11:35
Juntada de Certidão
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03/02/2024 00:10
Decorrido prazo de LUIZA AMARAL FILHA em 02/02/2024 23:59.
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01/02/2024 15:13
Juntada de parecer do ministério público
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30/01/2024 09:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/01/2024 17:15
Juntada de petição
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16/01/2024 14:21
Conclusos para julgamento
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16/01/2024 14:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/01/2024 10:24
Recebidos os autos
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16/01/2024 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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16/01/2024 10:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/11/2023 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 00:04
Decorrido prazo de LUIZA AMARAL FILHA em 27/11/2023 23:59.
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06/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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06/11/2023 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 03/11/2023.
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06/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO GABINETE DA PRESIDÊNCIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO nº 0800947-34.2022.8.10.0054 Recorrente: Estado do Maranhão Procurador: Eells Martins Cavalcanti Recorrido: Luiza Amaral Filha Advogado: Laecio Guedes (OAB/MA 11.414) e outra D E C I S Ã O Em primeiro juízo de admissibilidade, verifico que o Acórdão, ao assegurar ao Recorrido atendimento junto à rede médico-hospitalar destinada aos contribuintes do FUNBEN independentemente de efetiva contribuição do servidor ao fundo, destoa da tese firmada pelo STF segundo a qual “Não há óbice constitucional à prestação, pelos Estados, de serviços de saúde a seus servidores, desde que a adesão a esses planos seja facultativa” (Tema 55).
Assim, determino a remessa dos autos à Egrégia 3ª Câmara Cível para avaliar a possibilidade de juízo de retratação em razão do tema 55 do STF, na forma do que dispõe o art. 1.030 II do CPC.
Após, reencaminhem-se os autos para a Presidência.
Publique-se.
Intime-se.
Serve esta decisão de Ofício.
São Luís (MA), 27 de outubro de 2023 Desemb.
Paulo Sérgio Velten Pereira Presidente do Tribunal de Justiça -
31/10/2023 16:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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31/10/2023 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto - 3ª Câmara Cível
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31/10/2023 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 20:08
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com o #numero_tema_controversia_STF
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24/10/2023 08:43
Conclusos para decisão
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24/10/2023 08:42
Juntada de termo
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23/10/2023 17:31
Juntada de contrarrazões
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29/09/2023 00:02
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COORDENADORIA DE RECURSOS CONSTITUCIONAIS RECURSO ESPECIAL E/OU RECURSO EXTRAORDINÁRIO 0800947-34.2022.8.10.0054 RECORRENTE: ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR(A) / ADVOGADO(A): RECORRIDO: LUIZA AMARAL FILHA PROCURADOR(A) / ADVOGADO(A): Advogados/Autoridades do(a) APELANTE: ANNA CAROLINE DA SILVA E SILVA - PI16190-A, LAECIO GUEDES FERNANDES FELIPE - MA10125-A I N T I M A Ç Ã O Intimo a parte recorrida acima mencionada para apresentar contrarrazões ao Recurso Especial e/ ou Recurso Extraordinário.
São Luís/MA, 27 de setembro de 2023 SHEYLA DE LOURDES RODRIGUES VERAS Matrícula: 106963 Coordenadoria de Recursos Constitucionais -
27/09/2023 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 10:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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26/09/2023 14:47
Juntada de recurso extraordinário (212)
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15/09/2023 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 14/09/2023 23:59.
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23/08/2023 00:21
Decorrido prazo de LUIZA AMARAL FILHA em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2023 00:04
Publicado Acórdão (expediente) em 31/07/2023.
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31/07/2023 00:04
Publicado Acórdão (expediente) em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 19:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 10:41
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (APELADO) e não-provido
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21/07/2023 12:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/07/2023 12:48
Juntada de Certidão
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18/07/2023 17:42
Juntada de petição
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14/07/2023 11:26
Juntada de parecer
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13/07/2023 00:10
Decorrido prazo de LUIZA AMARAL FILHA em 12/07/2023 23:59.
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03/07/2023 13:09
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 13:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/06/2023 10:45
Recebidos os autos
-
19/06/2023 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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19/06/2023 10:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/03/2023 10:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/03/2023 08:27
Juntada de parecer
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09/02/2023 07:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 13:16
Recebidos os autos
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03/02/2023 13:16
Conclusos para decisão
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03/02/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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