TJMA - 0801331-23.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2022 19:07
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 19:07
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 18:51
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 18:41
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 17:07
Arquivado Definitivamente
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22/07/2022 16:15
Transitado em Julgado em 05/07/2022
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28/06/2022 09:04
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 23/05/2022 23:59.
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27/06/2022 09:29
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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27/06/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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27/06/2022 09:28
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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27/06/2022 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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20/06/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801331-23.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): ALICE DE JESUS SOARES PINTO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - OAB/MA 13101-A REQUERIDO(A)(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: FELICIANO LYRA MOURA - OAB/PE 21714-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Diante do exposto, com fundamento no art. 337,§4º, CPC c/c art. 485, inciso V, CPC, reconheço a coisa julgada dos presentes autos em relação ao processo nº 0800414-38.2021.8.10.0110, com decisão definitiva e imutável prolatada por esse juízo, razão pela qual extingo a relação processual sem resolução do mérito.
Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Icatu, respondendo pela Comarca de Penalva.
PORTARIA-CGJ Nº 2240, DE 3 DE JUNHO DE 2022 " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 17 de Junho de 2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
17/06/2022 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2022 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 20:41
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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26/05/2022 11:27
Conclusos para julgamento
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26/05/2022 11:26
Juntada de Certidão
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26/05/2022 11:26
Juntada de aviso de recebimento
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17/05/2022 00:38
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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17/05/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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13/05/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801331-23.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): ALICE DE JESUS SOARES PINTO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - OAB/MA 13101-A REQUERIDO(A)(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Havendo contestação, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação." .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 12 de Maio de 2022.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
12/05/2022 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2022 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 14:20
Conclusos para despacho
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17/02/2022 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
20/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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